Risco na demora

OAB pede que "lava jato" seja redistribuída imediatamente no Supremo

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20 de janeiro de 2017, 18h43

Alegando risco de agravamento da crise política e institucional e atendimento de expectativa da sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu que as ações da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal sejam redistribuídas imediatamente. O caso ficou sem relator após a morte do ministro Teori Zavascki, relator do caso.

Eugênio Novaes/OAB
Para Lamachia, medida é “imperativa” diante da grave conjuntura política.
Eugênio Novaes/OAB

Para Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, o processo da “lava jato” deve ser redistribuído de forma imediata, seguindo o que estabelece o artigo 68 do Regimento Interno do STF, conforme adiantou a ConJur. Para ele, a medida é “imperativa” diante da grave conjuntura política do país.

“O próprio ministro Teori Zavascki, ao nomear uma força-tarefa, durante o recesso do Judiciário, para dar seguimento à homologação das delações da Odebrecht, demonstrou firme determinação em não postergar matéria de tal relevância. E é essa a expectativa da sociedade”, afirmou Lamachia.

Aguardar a nomeação de um sucessor de Zavascki para a continuidade dos trabalhos, segundo o presidente da OAB, servirá apenas para agravar o ambiente político-institucional do país.

“E não se trata apenas de prazos. Nas circunstâncias singulares deste momento, em que os condutores do rito de nomeação – Executivo e Senado – têm alguns de seus integrantes mencionados nas delações, optar por essa alternativa é dar margem a controvérsias e questionamentos, que não contribuem para a paz social", finalizou. 

Precedente 
Reportagem da ConJur mostrou que o regimento interno do STF permite que, em casos urgentes, os processos sejam redistribuídos imediatamente, sem aguardar a nomeação de um novo ministro.

O regimento interno do STF, em seu artigo 38, define que o relator será substituído pelo revisor ou pelo ministro imediato em antiguidade quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; mediante redistribuição, nos termos do artigo 68 do regimento; e em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, pelo ministro nomeado para a sua vaga.

Isso já foi feito. Em 2009, após a morte do ministro Menezes Direito, em setembro daquele ano, o então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, redistribuiu os processos que estavam com o julgador e que tinham réu preso, pela Portaria 174. Ele baseou-se nos artigos 38 (inciso III e IV) e 68 (parágrafo 1º) do regimento.

O artigo 68 do regimento define que em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Reclamação, Extradição, Conflitos de Jurisdição e de Atribuições, desde que haja risco grave de perda de direito ou de prescrição da pretensão punitiva nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, o presidente da corte poderá determinar que seja feita a redistribuição.

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