Direito líquido e certo

Laudo de médico particular serve para pedir medicamento gratuito, define STJ

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20 de janeiro de 2017, 16h10

Laudo elaborado por médico particular, em casos em que o cidadão busca na Justiça o fornecimento gratuito de medicamentos, é documento que serve como comprovação do direito líquido e certo da parte. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que agora é apresentado junto a outras jurisprudências na última edição do projeto Pesquisa Pronta. Foram oito temas escolhidos entre Direito Penal, Processual e do Trabalho.

Direito Penal
Outro tema destacado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal analisa a configuração do crime de estelionato no ajuizamento de ações judiciais. O entendimento dos ministros é pela atipicidade da conduta, já que não há previsão legal para tal crime. Os ministros afirmam que a conduta não pode ser tipificada como crime, tendo em vista a previsão constitucional que assegura à parte o acesso ao Judiciário.

A pesquisa traz ainda uma seleção de acórdãos que mostram que a quantidade excessiva de acusados ou o fato de as infrações terem sido cometidas em tempo e local diferentes justificam o desmembramento da ação penal, de acordo com o poder discricionário do magistrado.

Sobre a execução penal, a Pesquisa Pronta disponibilizou julgados que consolidaram o entendimento de que a instrução de procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para apuração e reconhecimento de falta grave.

Ainda na área criminal, a ferramenta selecionou decisões do STJ a respeito do reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes sexuais praticados contra vítimas diferentes, desde que preenchidos requisitos objetivos e subjetivos.

Processual
O STJ reconhece a prerrogativa de procuradores estaduais, distritais e municipais para serem intimados pessoalmente, via publicação em órgão oficial de imprensa. A exceção é para casos de execução fiscal, nos quais o procedimento é diferente.

O tribunal admite fundamentação jurídica feita por meio de remissão ou referências às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior no mesmo processo, ou seja, os ministros entendem ser possível a fundamentação per relationem ou aliunde nas decisões judiciais.

Justiça trabalhista
Para o STJ, a Justiça do Trabalho é o foro competente para julgar ação indenizatória ajuizada por empregado contra ex-empregador, nos casos de ressarcimento de honorários advocatícios gastos em demanda trabalhista.

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