Reajuste adiado

ADI questiona lei estadual sobre revisão anual de salário de servidor

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19 de janeiro de 2017, 9h57

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Lei 18.907, do Paraná, que trata das diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2017.

A entidade afirma que o artigo 33 da Lei 18.907/2016 viola o direito líquido e certo dos servidores do Executivo aos reajustes de vencimentos e cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado, especialmente do ponto de vista orçamentário.

Isso porque a lei alterou a norma que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo estadual (Lei 18.493/2015). A nova regra adia os efeitos da reposição salarial enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Outro argumento da associação na ADI é o de que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015 já estava produzindo efeitos, o que, segundo a petição inicial, representa ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica. “O artigo 33 da Lei 18.907/2016, com sua publicação, de forma concreta revogou, adiou ou suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei 18.493/2015, ou seja, revogou, extinguiu ou suspendeu, de forma indeterminada e indefinida a data-base e o reajuste salarial ali disposto”, sustenta.

A entidade argumenta ainda que a mudança na lei vai contra jurisprudência estabelecida pelo STF, citando o julgamento da ADI 4.013, no qual o Plenário reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins. A confederação requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dispositivo impugnado e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.641

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