Menos investimentos

Psol questiona lei goiana de incentivos fiscais a distribuidoras de energia

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18 de janeiro de 2017, 13h45

O Psol ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.640, contra a Lei 19.473/2016 de Goiás, que institui a política para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no estado. Para a legenda, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal ao diminuir a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelo governo estadual, resultando na redução dos valores repassados aos municípios em razão da repartição tributária e dos investimentos em saúde e educação.

De acordo com o Psol, a lei foi aprovada no contexto da privatização da Companhia CELG de Distribuição (Celg D), empresa responsável pela comercialização de energia elétrica em 237 municípios goianos, e tem a intenção “espúria” de conceder benefícios fiscais aos compradores da empresa, violando o princípio da impessoalidade (artigo 37, caput, da Constituição).

“No plano da moralidade administrativa, a lei cria distinções entre os contribuintes aderentes (em geral) e a Celg D”, sustenta. “Enquanto os demais contribuintes podem compensar apenas crédito outorgado do ICMS, a Celg D pode compensar valores das obrigações de qualquer natureza, provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais.”

O partido aponta que o artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal prevê que 25% da receita decorrente da circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e de comunicação pertencem aos municípios. Na sua avaliação, a norma goiana viola o dispositivo na medida em que permite a compensação de crédito outorgado de ICMS com débitos do imposto do contribuinte, afetando a participação dos municípios nos valores arrecadados a título do tributo.

Ainda de acordo com a legenda, a lei ofende também os artigos 198 e 212 da Carta Magna, que preveem aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

“A política instituída pela Lei 19.473/2016 enseja a diminuição na arrecadação do ICMS pelo estado e, consequentemente, diminui a parcela percebida pelos municípios mediante transferências”, afirma, citando precedentes do STF, entre eles o Recurso Extraordinário 572.762, com repercussão geral, no qual se assentou que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Assim, o partido requer liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 19.473/2016 e, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional em sua totalidade. O relator da ação é ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.640

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