Interesse geral

Para preservar verbas públicas, Cármen Lúcia mantém bloqueio de obra sob litígio

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18 de janeiro de 2017, 11h41

Por entender que o bloqueio de obras em um terreno em litígio em São Luís se presta a preservar verbas públicas, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou o pedido de Suspensão de Liminar 1.088, feito pelo estado do Maranhão para retomar a construção. “Embora possam retardar a execução de programa social de habitação pelo Estado do Maranhão, [a decisão questionada] evita o gasto de verbas públicas e resguarda o interesse público”, afirmou Cármen Lúcia.

No caso em questão, a construção de um conjunto de 256 apartamentos em um terreno de 12 mil metros quadrados na capital do estado foi suspensa por liminar concedida no Tribunal de Justiça do Maranhão. Decisão monocrática apontou ser recomendável a paralisação da obra, uma vez que executada em terreno em litígio, até que se resolva a disputa principal quanto à titularidade do imóvel.

Entre os argumentos, a decisão levou em conta a possibilidade de graves danos ao próprio estado do Maranhão se tais obras não fossem paralisadas, diante da possibilidade de indenização futura por perdas e danos decorrentes da descaracterização do imóvel. Também apontou não haver risco de irreversibilidade da medida, já que é possível a retomada das obras a qualquer momento, uma vez revogada a determinação.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a suspensão da obra teve como fundamentos o risco ao direito dos possíveis proprietários do imóvel e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação pelo decurso do tempo. Por outro lado, ainda segundo ela, o estado do Maranhão não comprovou grave lesão à ordem jurídica, administrativa ou econômica apta a autorizar a suspensão da liminar proferida pelo TJ-MA. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 1.088

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