Pagamento de propina

Presidente do STJ nega liminar a empresários investigados na custo Brasil

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18 de janeiro de 2017, 14h04

Por não enxergar ilegalidade na decisão que impôs medidas cautelares a dois empresários investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores públicos e agentes políticos, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Recurso em Habeas Corpus feito pela defesa dos empresários.

Os empresários Joaquim José Maranhão da Câmara e Emanuel Dantas do Nascimento, sócios da empresa Consucred, são investigados pela operação custo Brasil, desdobramento da "lava jato". Eles foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento quinzenal em juízo para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, apreensão de passaportes e proibição de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si.

Como sócios da empresa de consultoria e vendas, teriam se valido da pessoa jurídica para a suposta prática de ilícitos penais, aliando-se à Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional para comercialização de produtos da Consist no mercado nacional.

Com isso, eles conseguiram viabilizar a utilização do software da Consist pelas instituições financeiras associadas à Associação Brasileira de Bancos (AABBC) e ao Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada (Sinapp). Essas entidades firmaram acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para implantar o referido software.

O denominado “esquema Consist” teria movimentado mais de R$ 102 milhões, supostamente utilizados de forma ilícita para remunerar servidores do Ministério do Planejamento e agentes políticos, entre os anos de 2010 e 2015. A operação custo Brasil levou à prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Após a imposição das medidas cautelares, a defesa alegou que a decisão não foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os sócios de manterem contato entre si mostra-se contraditória e ilógica, “sendo imprescindível a realização de reuniões conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes são imputados conjuntamente”.

A ministra Laurita Vaz mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de Habeas Corpus para impugnar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. “Todavia, na hipótese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e não se mostram desproporcionais”, afirmou.

Ela concordou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que o contato entre os sócios poderia prejudicar a instrução criminal, principalmente por conta do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores.

A ministra concluiu que “as circunstâncias registradas não permitem a constatação de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 79.927

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