Nova etapa

Ministério da Justiça muda critérios para demarcação de terra indígena

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18 de janeiro de 2017, 20h25

Uma norma publicada discretamente nesta quarta-feira (18/1) altera os parâmetros para a demarcação de terras indígenas no país, dando ao Ministério da Justiça o poder de rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Tomaz Silva/Agência Brasil
Portaria assinada por Alexandre de Moraes cria novos procedimentos antes de aval do governo para demarcação de terras.
Tomaz Silva/Agência Brasil

O chamado Grupo Técnico Especializado foi criado para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.

Até então, o ministério já poderia desaprovar a identificação da área, solicitar mais diligências e limitar o espaço ocupado, mas a Funai centralizava todo o processo, ainda que dependesse de outros órgãos governamentais, conforme o Decreto 1.775/1996

Agora, antes que o ministro Alexandre de Moraes reconheça a terra, o grupo deverá analisar provas da ocupação e do uso históricos das áreas; o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais; a delimitação de terra “em extensão e qualidade suficiente” para conservar os modos de vida dos indígenas e a “demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, além de seguir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

O jornal Folha de S.Paulo aponta que, ao citar o STF, o governo federal pode adotar o entendimento de que indígenas só poderiam ter direito às terras se morassem nelas quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. A tese do “marco temporal” foi adotada no caso Raposa-Serra do Sol, em Roraima (PET 3.388).

Também antes da demarcação, será possível organizar audiências públicas e ouvir “organizações e associações legalmente reconhecidas”.

O grupo especializado será composto de representantes da Funai; da Consultoria Jurídica do ministério; da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

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