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Associações precisa de autorização para representar filiado na Justiça, fixa STJ

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17 de janeiro de 2017, 13h37

Associações precisam de autorização expressa de seus filiados para os representarem junto à Justiça. A jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça quanto a este tema é uma das que formam a nova edição do projeto Pesquisa Pronta, que reúne entendimentos da corte.

Desta vez, foram compilados julgamentos sobre necessidade de prévia apuração na esfera administrativa para averiguação do crime de sonegação e apropriação indébita previdenciária, a possibilidade de destrancamento ou processamento imediato de recurso especial retido e a violação dos princípios do juiz natural, da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis.

A ferramenta Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Sindicatos e associações
O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

Quanto aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

Em matéria de Direito Penal, conforme precedentes do STJ, os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária são delitos materiais, exigindo, portanto, a constituição definitiva do débito tributário no âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.

Processual civil
Segundo a Jurisprudência do STJ, não havendo exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, tirado de decisão que indeferiu tutela antecipada, é impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, conforme previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC/73.

Ainda em Direito Processual Civil, o STJ decidiu que os princípios da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis não são violados nas hipóteses em que, mesmo após a audiência de instrução, for redistribuída a ação penal em virtude da criação de novas varas especializadas ou da alteração da competência dos juízos preexistentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

*Texto alterado às 16h22 de quarta-feira (18/1) para correção de informações. 

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