Caso sanguessugas

Ex-prefeito é condenado por superfaturamento de uma ambulância

Autor

17 de janeiro de 2017, 20h21

Licitações conduzidas com irregularidades comprovadas, sem qualquer ressalva ou adoção de medidas para corrigir os vícios, demonstram que os envolvidos agiram com vontade livre e consciente de fraudar a lei. Assim entendeu o juiz Joaquim Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), ao condenar a 4 anos, 4 meses e 15 dias de prisão um ex-prefeito do município de Balbinos pela compra de uma ambulância superfaturada, em 2004. Também foram responsabilizados outros três integrantes da comissão de licitação na época.

A sentença, proferida em dezembro e divulgada nesta terça-feira (17/1), envolve um dos desdobramentos da operação sanguessuga, de 2006, quando a Polícia Federal apontou um esquema de fraude a licitações para compra de ambulâncias, com recursos de emendas parlamentares. O empresário Luiz Vedoin, que ficou famoso como um dos articuladores do negócio, apontou a ocorrência de irregularidades em vários municípios, como Balbinos.

Ali, o ex-prefeito Ed Carlos Marin homologou a compra de uma ambulância por R$ 64,8 mil (sendo R$ 60 mil repassados pelo Ministério da Saúde). Segundo o Ministério Público Federal, o valor de um veículo com os mesmos requisitos tinha valor de mercado de R$ 37,8 mil em 2004.

O juiz considerou a fraude “evidente”, pois foram publicadas na mesma data a solicitação do processo de abertura de licitação, a autorização do processo, o edital, o atestado de publicação e formulários de recebimento das cartas-convite. Ainda segundo ele, a pesquisa de mercado não apresenta data e consiste em “mera planilha de informação”, sem nenhum documento assinado pelas empresas citadas.

A sentença diz que os acusados empurraram uns aos outros a responsabilidade pelo processo licitatório, sem justificar o motivo das medidas adotadas nem a escolha da vencedora. Para Alves Pinto, a ambulância “adquirida no mandato do prefeito pode ser compreendida como proveito para justificar a boa atuação da administração”, porque Marin foi reeleito em 2004.

O juiz, porém, reconheceu apenas em parte os argumentos do MPF. A denúncia acusava os réus de fraudar licitação, tornar o contrato mais oneroso, alterar a qualidade da ambulância e ameaçar outras empresas para evitar a correta disputa. Somente as duas primeiras imputações foram comprovadas, de acordo com a decisão.

Alves Pinto diz que apenas o empresário Luiz Vedoin fez referência a tentativas de afastar outros participantes da licitação. Ele afirma também que, embora uma vistoria tenha identificado mudança no veículo, só foi feita em 2009, muitos anos depois da compra. Assim, deve prevalecer documento da época que não identificava qualquer alteração.

A chamada “máfia das sanguessugas” já gerou uma série de ações penais e de improbidade pelo país. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 006266-75.2009.403.6108 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!