Decreto ilegal

Defensoria Pública do Rio vai à Justiça contra novo aumento no Bilhete Único

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17 de janeiro de 2017, 14h56

Uma lei não pode ser revogada por decreto e, por isso, o aumento no preço do Bilhete Único no Rio de Janeiro é ilegal. Esse é o raciocínio da Defensoria Pública do estado, que entrou com ação civil pública para anular o segundo aumento do serviço em 2017. Desta vez, foi de R$ 6,50 para R$ 8,55.

Mariana Gil/EMBARQ Brasil
Em pouco tempo, Bilhete Único do Rio foi de R$ 6,50 para R$ 8 e chegou a R$ 8,55. Mariana Gil/Embarq Brasil 

Além da ação, a Defensoria elaborou uma nota técnica para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sugerindo a edição de um Decreto Legislativo para se suspender o reajuste.

Segundo os defensores, o Decreto 45.888, de janeiro de 2017, que promoveu o aumento, contraria o artigo 7° da Lei estadual 7.506 de 29 de dezembro de 2016, que já havia fixado o valor do Bilhete Único em R$ 8.

A instituição também aponta o custo social do aumento como motivo para sua atuação. "Observa-se que tal medida tem o potencial de impactar diariamente no orçamento de aproximadamente quatro milhões de usuários do Bilhete Único, representando, se consideradas a ida e a volta do percurso, um aumento do valor diário do transporte para a população de, aproximadamente, R$ 8,8 milhões", disse, por meio de nota. 

Processo 0011677-29.2017.8.19.0001

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