Resultado da intolerância

Metrô indenizará mulher de camelô morto no Natal ao defender travesti

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16 de janeiro de 2017, 19h21

O Metrô é responsável pelos atos que ocorrem em suas dependências. Assim entendeu o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital paulista, ao conceder liminar obrigando a Companhia do Metropolitano de São Paulo a pagar pensão mensal de R$ 2,2 mil à mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas. Ele foi assassinado no Natal passado, dentro da estação D. Pedro II, ao proteger uma travesti de dois homens que tentavam agredi-la. 

“É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, escreveu o magistrado.

O valor estipulado corresponde ao rendimento médio que Ruas tinha ao vender doces em frente à estação. O montante deverá ser depositado a partir deste mês, todo dia 20. Em caso de descumprimento, incidirá multa de 10% sobre a penalidade.

Segundo o julgador, a liminar é justificada “a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”. O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher de Ruas, que alegou que seu sustento foi comprometido com a morte do marido. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1001909-61.2017.8.26.0100

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