Diário de Classe

A histeria coletiva pelo pensamento único da punição só aumenta a vingança

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14 de janeiro de 2017, 7h00

Spacca
A histeria coletiva pelo pensamento único da punição coloca em opostos autores de infração e vítimas. É um modelo fadado ao aumento da vingança, de ambos os lados, e, pois, da violência. Deveria se punir democraticamente e se cumprir pena dentro dos limites legais. Qualquer dos lados deve ter direitos e deveres. Mas, desde o momento em que a questão passa a ser de vida e morte, o discurso se justifica pela sobrevivência da vida a qualquer preço, retaliando-se o “inimigo” com muito mais vigor. Esse maniqueísmo é ideologicamente adubado por uma estrutura de poder social que precisa ser desvelada. Cabe insistir que há um histerismo coletivo por punição em nossa época. Direito Penal e controle social devem existir, embora não sejam sinônimos de qualquer modelo, especialmente os que desconsideram os fundamentos da democracia.

Procuro ficar com a visão minoritária de compreender o Direito Penal como necessário, não abolicionista, nem justificando-o no discurso confortável do Direito Penal máximo. Convivo com os dois, quem sabe criticado por ambos, cúmplices silenciosos do atual estado de coisas inconstitucional. Pretender o meio termo, a harmonia, também é atividade ingênua, ainda que, com a realidade, é sempre preciso negociar. Odiar um condenado é humano, nem se pode exigir que alguém não mantenha o pensamento de ódio. Só não podemos deixar que alguém que deseja se vingar use as insígnias estatais, caso não saiba distinguir seu desejo de vingança com a atitude imparcial do Estado. Aliás, o Estado surgiu para isso. O retorno à lei do mais forte, instrumentalizado por personagens estatais que assumem a noção de vingança pública, pode gerar curto-circuito democrático, em que os linchamentos, por um lado, e revides, por outro, tornem a nossa convivência um espetáculo bárbaro[1].

De outro lado, vivemos o espetáculo das imagens[2]. A lógica do acontecimento[3] visual sem leitura. Imagem é tudo, diria o slogan. A imagem serve de certificado imaginário da realidade, desde quando (re)significada, colonizada, em face do acontecimento. A imagem assume o lugar do fato, não é real, nem virtual, mas um acontecimento a ser encadeado. Somente. Sem reflexões, nem implicações, cristaliza-se no imaginário. Simplesmente acolhida como premissa maior de um julgamento que poderia acontecer, mas não acontece. Há um congelamento da compreensão em nome de uma imagem atomizada. A compreensão precisa ser apagada em nome da facilidade, da conveniência e do populismo — assim como nos gêneros musicais e alimentícios simples, populares, destinados à satisfação imediata, a saber, mais um produto de consumo rápido, na overdose do mercado da violência, e diante do qual somos tão bons, porque o monstro é o outro.

A desordem não encontra barreira no Estado, desfeito pelo modelo neoliberal. Há, nesta ordem de ideias, uma tentativa de ressuscitar o Estado, mas com novo e específico perfil: repressão — e repressão espetacularizada. O crime como produto interessa. Perdeu a sua dimensão política. Foi instrumentalizado pela política em face do medo[4]. A violência atual não congrega, em si, uma finalidade, um objeto. Vaga no preenchimento de pulsões parciais e, por isso, apavora. Odiar passou a ser verbo intransitivo. Ao não se mostrar como uma luta com uma finalidade específica, acaba saturada de sentido. A perplexidade daí decorrente assusta. As poucas regras do jogo democrático não seguram as pulsões destrutivas, jogadas na massa, sem singularidade. É o terror contra o terror. A mais-violência que aparece no dia a dia e é assimilada pelo sistema para o relegitimar e crescer.

O desafio de repensar os dilemas do Direito Penal em 2017 estão aí. A militarização do sistema de controle mostra-se como o caminho sugerido pela maioria, na linha do que foi a tônica da violência institucionalizada brasileira no século XX; e perdura. Um primeiro passo seria afastar, de ambos os lados, quem deseja vingança, especialmente do lado estatal, porque está, democraticamente, no lutar errado.


[1] CASARA, Rubens R. R. Processo Penal do Espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
[2] BAUDRILLARD, Jean. A violência do mundo. Trad. Leneide Duarte-Plon. Rio de Janeiro: Anima, 2004, p. 40-41: “No nosso universo midiático, a imagem costuma ocupar o lugar do acontecimento. Ela o substitui e o consumo da imagem esgota o acontecimento por procuração. Esta visibilidade de substituição é a própria estratégia da informação — quer dizer, na realidade, a busca da ausência de informação por todos os meios”.
[3] ZIZEK, Slavoj. Acontecimiento. Trad. Raquel Vicedo. Madrid: Sexto Piso, 2014.
[4] BIZZOTTO, Alexandre. A mão invisível do medo: e o pensamento criminal libertário. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

Autores

  • é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

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