Interesse público

Vídeo de vereador de cueca com adolescente seminua não gera dano moral

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13 de janeiro de 2017, 13h52

Reportagens sobre fatos verídicos e de interesse público, a respeito de pessoa pública, não geram danos morais, mesmo que causem prejuízo à imagem de quem é retratado nelas. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação do Google, isentando a empresa de pagar indenização de 30 salários mínimos (R$ 28 mil) em favor do advogado e ex-vereador Décio Luiz Franzen (PDT), que mora na Comarca de Feliz.

O vereador pediu a exclusão de um vídeo, onde aparece só de cuecas ao lado de uma menor de idade seminua, alegando que foi vítima de extorsão. Argumentou que o próprio Ministério Público, que o denunciara por favorecimento à prostituição de menor (artigo 218-B, caput, do Código Penal), pediu sua absolvição no curso do processo penal. Como a administradora do blog Combate Policial, que publicou o vídeo, se negou a retirar as imagens da internet, ele ajuizou ação indenizatória.

Intimidade exposta
No primeiro grau, a juíza Marisa Gatelli, da Vara Judicial daquela comarca, julgou procedente o pedido, por entender que o responsável pelo blog se excedeu no direito de informar. Manteve a liminar que decidiu pela suspensão da veiculação de dois links do blog e determinou o pagamento, a título de danos morais e à imagem, de 30 salários mínimos. Na sua percepção, a veiculação das imagens, captadas após o que chamou de "interlúdio amoroso", expôs a intimidade do vereador, prejudicando a sua imagem.

"O titular do blog, se quisesse falar de eventuais suspeitas do cometimento do crime de favorecimento à prostituição de menor, por parte do autor, só poderia ter lançado na rede comentários alusivos ao fato, noticiando, por exemplo, que o requerente estava sendo alvo de investigação pela autoria de tal ilícito, podendo até ter acrescentado que, no caso de vir a ser confirmada a acusação, a conduta do suplicante seria passível de penalização. Era-lhe vedado, contudo,  veicular a imagem do autor de 'underwear' ao lado de moça parcialmente desvestida", disse, na sentença.

Caráter do homem público
O relator da Apelação na 9ª Câmara Cível, desembargador Eugênio Facchini Neto, expressou entendimento diametralmente oposto e foi seguido pelos demais integrante do colegiado. "O fato publicizado — relações sexuais mantidas com menor prostituída — diz muito com o caráter deste homem público. O fato, portanto, tem interesse público, pois mostra aos seus potenciais eleitores quem é o político em questão", alfinetou. É que o "representante do povo" deveria ser o primeiro a evitar que fatos como estes acontecessem, para não contribuir com a manutenção da prostituição de menores.

A gravidade dos fatos noticiados, aliado ao interesse público envolvido, segundo o relator, impedia que a administradora do blog tomasse qualquer atitude, sob pena de incorrer em censura. Além disso, ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça. Registra, no ponto, a ementa de acórdão do AgRg no AREsp 224.122/ES, julgado pelo ministro-relator Marco Buzzi: "Consoante cediço nesta corte, inexiste ofensa à honra e imagem dos cidadãos quando, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, mormente quando exercida em atividade investigativa e consubstanciar interesse público".

Para Facchini, é evidente que o conceito moral e a imagem-atributo do autor restaram abalados com a divulgação da referida imagem. Entretanto, isso se deu não por qualquer ato imputável à ré, mas à própria conduta do autor, que efetivamente se envolveu com a menor, contribuindo para a manutenção de sua prostituição.

"Por esses fundamentos, ou seja, pela veracidade dos fatos e pelo seu interesse público, deve inclusive ser cassada a decisão judicial que determinou a retirada da rede das referidas imagens. Não é caso sequer de se invocar a doutrina do direito ao esquecimento, pois os fatos são relativamente recentes e efetivamente não merecem ser esquecidos. O povo tem o direito de saber o caráter real e verdadeiro daqueles que periodicamente se apresentam com pretensões a ser seus representantes", fulminou no acórdão, lavrado na sessão de 23 de novembro.

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