Risco de dano

Liminar do TST suspende obrigação de empresa pagar cesta de natal

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13 de janeiro de 2017, 9h44

Considerando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito, decisão que obrigava uma fabricante de chocolate a pagar o valor correspondente a "cestas de natal" para todos os seus empregados.

A condenação, em decisão liminar, foi do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo a decisão, a empresa deveria depositar na conta de cada um dos empregados, até 24/12/2016, o valor de R$ 138, correspondente a cesta de natal.

Ao deferir a liminar, o ministro Emmanoel Pereira explicou que "a excepcionalidade da situação posta em juízo, e o fundado receio de dano de difícil reparação, legitimam a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT".

A norma diz: “Em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

27955-25.2016.5.00.0000

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