Risco irreparável

Laurita Vaz suspende portaria de ministério e mantém peritos a serviço da DPU

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13 de janeiro de 2017, 15h38

Por enquanto, os peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria Pública da União em todo o território nacional continuarão atuando junto a entidade. Isso porque a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da Portaria 344/2016, editada pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário. Ela deve ficar suspensa até o julgamento final do mandado de segurança pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

No pedido cautelar, a DPU alegou que as atividades desenvolvidas pelos servidores alcançados pela portaria são de “extrema importância” para o órgão, pois atuam em benefício da população carente, em ações judiciais previdenciárias e de saúde, nas quais a antecipação de tutela costuma ser deferida com base nos laudos e pareceres desses profissionais.

Segundo a ministra, ficou demonstrado no mandado de segurança que o quadro de pessoal de apoio da DPU ainda não foi consolidado, pois conta com 439 servidores redistribuídos pelo Ministério do Planejamento e 861 servidores requisitados, número que “denuncia a ausência de carreira de apoio estruturada”. Isso, para a ministra, evidencia a plausibilidade do direito alegado.

A presidente do STJ entendeu estar presente, ainda, o risco de dano irreparável, pois o trabalho especializado desenvolvido pelos servidores atingidos pelo ato administrativo “não poderá ser realizado por outros na Defensoria”, podendo a portaria comprometer as atribuições do órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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