Penhora é inadequada

Ceará vai ao STF para que empresa pública pague dívidas por meio de precatórios

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13 de janeiro de 2017, 14h15

Empresa que presta serviços públicos deve ter suas dívidas cobradas na forma de precatórios, e não com penhora de bens e bloqueio de contas. É o que alega o governador do Ceará, Camilo Santana, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 437, com pedido de liminar, contra decisões da Justiça do Trabalho que têm determinado o bloqueio de verbas públicas na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce).

De acordo com a ADPF, decisões de varas do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, seguindo entendimento do Tribunal Superior do trabalho, têm afastado a aplicação do regime de precatórios à Ematerce e determinado a constrição patrimonial, por meio de bloqueio de contas e penhora de bens.

O governador alega que as decisões ignoram o fato de que a empresa, que atende a famílias de agricultores, é prestadora de serviço público de assistência técnica e extensão rural de forma exclusiva no estado do Ceará. Assim, os atos em questão estariam violando o artigo 100 da Constituição Federal, que prevê o pagamento de débitos da Fazenda Pública pelo regime de precatórios.

Segundo a argumentação, a Ematerce é totalmente dependente de recursos públicos, e não se pode submetê-la às regras do artigo 173 da Constituição, que estabelece o regime jurídico aplicável às estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito. Outro ponto alegado é a violação da regra orçamentária, prevista no inciso VI do artigo 167, que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa.

Ao pedir, liminarmente, a suspensão das medidas de execução contra a Ematerce e a liberação dos valores bloqueados, o governador ressalta a necessidade de garantir a continuidade das atividades da empresa. Como precedente, cita liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 387, na qual foram suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloqueavam recursos do estado do Piauí. No mérito, pede o reconhecimento, pelo STF, de que as decisões judiciais questionadas violam o regime de precatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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