Proteção à vida

Advogado tenta impedir Dória de aumentar velocidade nas marginais de SP

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13 de janeiro de 2017, 17h20

Voltar a aumentar a velocidade máxima permitida nas marginais dos rios Pinheiros e Tietê é medida “de caráter populista e francamente egoísta, sem nenhum interesse público” e “uma afronta à saúde pública”. Esses são os argumentos usados pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle numa ação popular ajuizada em São Paulo contra o aumento das velocidades, anunciadas pelo prefeito João Dória para o dia 25 de janeiro.

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Limite de velocidade nas marginais foi reduzido para 50 km/h com a
justificativa de reduzir acidentes.
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As velocidades das marginais foram reduzidas em julho de 2015 pelo prefeito anterior, Fernando Haddad, como forma de redução dos acidentes e atropelamentos e, consequentemente, para reduzir a quantidade de atendimentos médicos. A medida seguiu orientação de estudo da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), um braço da Organização Mundial de Saúde, que sugeriu a redução da velocidade nas vias urbanas para 50 km/h.

Na ação popular, Nacle afirma que a redução das velocidades apresentou resultados concretos. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET), enquanto no primeiro semestre de 2015 aconteceram 608 acidentes nas marginais, no mesmo período de 2016 esse número caiu para 380. Já os atropelamentos com vítimas fatais caiu de 27 para 9, nesse mesmo intervalo de tempo.

De acordo com as estatísticas da CET, enquanto o número de acidentes com vítimas nas marginais caiu 6% entre 2013 e 2014, quando foram mantidas as velocidades, a queda entre 2014 e 2015, depois das reduções, foi de 29%. O número de atropelamentos caiu de oito, em 2013, para dois em 2015.

Segundo Nacle, voltar a aumentar a velocidade das marginais paulistanas viola o artigo 144, parágrafo 10, da Constituição Federal. O dispositivo diz que a segurança viária compreende a “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”.  “Logo, todos os planos viários deverão levar em conta, precipuamente, a incolumidade das pessoas”, completa o advogado.

Para ele, Dória não apresentou nenhum motivo concreto para retomar as velocidades antigas nas marginais, o que viola o artigo 37 da Constituição. O dispositivo obriga o administrador público à “estrita obediência” aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A única justificativa dada pelo prefeito, diz Nacle, é uma suposta insatisfação popular com a medida de Haddad.

“Não obstante a discricionariedade administrativa, os atos administrativos voltados à regulamentação viária devem priorizar, fundamentalmente, tal como reclamado pela Constituição Federal, a vida dos pedestres, motoristas e passageiros dos veículos automotores”, escreveu o advogado, na ação. “De tal diretriz, substanciada no empenho de providências que concorram para a preservação da vida, não poderá desbordar o Administrador Público, jamais podendo se curvar ao clamor popular ou às promessas feitas durante a campanha eleitoral.”

A ação foi distribuída à juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista. Antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, a magistrada oficiou o Ministério Público.

Ação Popular 1000686-20.2017.8.26.0053
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