Reajuste incompatível

TJ-SP suspende aumento de 26,3% no salário dos vereadores paulistanos

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11 de janeiro de 2017, 19h40

O aumento de 26,3% concedido pelos vereadores paulistanos a eles mesmos é incompatível com os princípios da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. Assim entendeu liminarmente o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A medida foi aprovada no apagar das luzes de 2016, por meio da Resolução 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo. O documento propunha aumento salarial para os vereadores na legislatura 2017-2020.

A decisão atende pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o presidente da entidade, Marcos da Costa, o momento econômico vivido pelo Brasil não é o melhor para aumentos desse tipo. Segundo o Boletim Focus divulgado no último dia 6, o Produto Interno Bruto brasileiro deverá recuar 3,49%.

“Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”, disse o advogado.

De acordo com o desembargador, também há ofensa à Constituição Federal no ato dos vereadores. “Há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada ‘revisão anual’, prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada.”

Gastando adoidado
O presidente da OAB-SP lembrou ainda que, antes do aumento salarial, a Câmara paulistana tinha criado 660 cargos de livre nomeação (12 por vereador). Essa medida também foi derrubada na Justiça.

"Agora voltaram a promover elevação de despesas, desta vez em benefício dos próprios vereadores, 70% reeleitos, ao se autoconcedem aumento de 26,3%, passando seus vencimentos a R$ 18.991,68, em uma votação que demorou apenas cinco minutos, durante a noite, no apagar das luzes do período legislativo, quando não houve equivalente aumento da arrecadação paulistana e quando eles próprios deram ao funcionalismo público municipal, nos quatros anos, aumento de apenas 0,2%”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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Clique aqui para ler a peça apresentada pela OAB-SP.

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