Ordem pública

Ministra Cármen Lúcia mantém concurso para cartórios na Bahia

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11 de janeiro de 2017, 12h03

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, garantiu o prosseguimento de concurso para os cartórios de notas e registros da Bahia. Levando em conta prejuízos à ordem e à economia públicas, ela suspendeu uma decisão da  da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que havia interrompido o certame, que envolve 1.383 cartórios da Bahia.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para ministra Cármen Lúcia, sociedade baiana tem sofrido com a demora para que as vagas nos cartórios sejam ocupadas. Carlos Humberto/STF

A chefe do STJ havia acolhido recurso de um candidato e ordenou a suspensão da etapa de escolha das serventias, programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro. O candidato questionava os critérios de correção da prova prática.

No Supremo, o estado afirmou que o concurso envolve mais de mil aprovados e, para regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até 2011, o TJ-BA precisa planejar a execução das sessões de escolha.

Outro ponto foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribunal de Justiça, que “na verdade poderiam estar auxiliando os magistrados na função jurisdicional”. Assim, a decisão do STJ afetaria também a ordem administrativa do TJ-BA, “cuja carência de servidores, que é muito grande na área jurisdicional, se perpetuará por tempo indeterminado”.

Nomeações são urgentes
Ao conceder liminar na SS 5.164 e suspender decisão do STJ, a ministra Cármen Lúcia citou o julgamento do Recurso Extraordinário 632.853, com repercussão geral reconhecida, para destacar que a jurisprudência pacífica do STF rejeita a possibilidade ordinária de o Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de questões formuladas e de critérios de correção de provas em concurso público. Ainda segundo a presidente do STF, o estado demonstrou que a manutenção dos efeitos da decisão do STJ implicaria riscos à ordem e à economia públicas.

“Com edital de abertura publicado em 18 de julho de 2013, entre a aplicação das provas referentes às seis fases do concurso e a análise de centenas de ações judiciais e recursos administrativos, tem-se perdurar esse concurso há aproximadamente três anos e seis meses, a indicar ter sido superada a recomendável duração razoável de processos administrativos”, afirmou. “Acrescente-se o potencial multiplicador de demandas individuais de igual natureza e objeto, cujas decisões podem retardar indefinidamente o concurso”.

Na avaliação da ministra, a suspensão do concurso por tempo indefinido causa insegurança jurídica para os candidatos que já se programaram para participar das sessões previstas no edital e frustra a organização adequada das atividades a serem desempenhadas pelo Tribunal de Justiça baiano voltadas à conclusão do certame. Impede, ainda, a concretização da norma do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige que seja feito concurso público para ocupar os cartórios vagos em prazo não superior a seis meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Suspensão de Segurança 5164 

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