Reserva de mercado

Associação de designers vai ao Supremo por ver atuação de arquitetos em sua área

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11 de janeiro de 2017, 12h33

Por entender que atividades exclusivas do designers de interiores estão sendo exercidas por arquitetos, a entidade de classe ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.634 contra dispositivos da Lei 12.378/2010 — que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas — e da Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), que dispõe sobre as áreas de atuação privativa e compartilhada desses profissionais.

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Para associação de designers, arquitetos estão fazendo atividades que deveriam ser exercidas apenas por eles, como planejamento de uso de espaços. Reprodução 

Para a Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), as regras questionadas ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por designers de interiores.

Segundo a associação, as normas questionadas afetam diretamente os interesses dos profissionais de designers de interiores, que estão sendo excluídos do mercado de trabalho onde sempre atuaram. Isso porque a Resolução do CAU-BR, editada com base na Lei 12.378/2010, teria criado, em favor de arquitetos e urbanistas, uma “reserva de mercado” em atividades que sempre foram exercidas por designers de interiores, como é o caso de planejamento de uso de espaços em edificações, sem interferências estruturais, e do conforto ambiental.

“O artigo 3º da Lei Federal 12.378/2010 acabou por ressuscitar as antigas ‘corporações de ofício’, por assim dizer, transformando o CAU-BR numa corporação capaz de definir quem pode ou não atuar em determinadas áreas — inclusive em áreas em que os arquitetos e urbanitas têm muito pouco conhecimento técnico e onde notoriamente há outros profissionais muito melhor preparados como é o caso dos designers de interiores na Arquitetura de Interiores, dos paisagistas na Arquitetura Paisagística, dos museólogos no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, dos topógrafos na Topografia, dos biólogos e engenheiros no Meio Ambiente, dentre outros”, sustenta a ABD.

Na ADI, a entidade ressalta que a profissão de designer de interiores e ambientes foi regulamentada em 2016 pela Lei 13.369. “É notório que os designers de interiores não são pessoas leigas nas atividades que exercem. Muitas são habilitados a tal por grau (bacharelado ou tecnológico) que lhes foi concedido por instituições de ensino superior ou mesmo por cursos técnicos de nível médio, inclusive federais, autorizados e fiscalizados por órgãos públicos competentes a tal. Quem exerce a atividade de design de interiores não é inexperiente nem desconhece as técnicas, a arte e o senso estético por ela exigida”, sustenta.

A Associação Brasileira de Designers de Interiores pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da lei impugnada e da Resolução CAU-BR 51/2013. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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