Escola suíça pode exigir que muçulmanas frequentem aula mista de natação
10 de janeiro de 2017, 15h46
Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a religião não pode ser usada como motivo para atrapalhar a integração social das crianças na escola. Os juízes consideraram que a Suíça agiu certo ao exigir que meninas muçulmanas frequentassem aula de natação mista, com todos os outros colegas de classe. A decisão da corte foi anunciada nesta terça-feira (10/1) e ainda pode ser revista pela câmara principal de julgamentos.
O tribunal europeu julgou a reclamação dos pais de duas meninas sobre a obrigação de entrar na piscina junto com outros meninos numa escola na Suíça. A aula de natação faz parte do currículo escolar.
O casal, de origem turca, alegou que a religião impedia que as meninas participassem da natação mista. A escola, tentando resolver o problema, argumentou com os pais que as crianças poderiam usar o chamado burkini, maiô muçulmano que cobre da cabeça aos pés. Mas os pais não aceitaram e se recusaram a levar as filhas para as aulas. Por causa disso, receberam uma multa de 1,4 mil francos suíços (R$ 4,4 mil).
Eles se negaram a pagar a punição e recorreram ao Judiciário suíço. Depois de perderem em todas as instâncias, procuraram a Corte Europeia de Direitos Humanos, onde também não tiveram sucesso.
Para os juízes europeus, a exigência da escola é justificada pela necessidade de as crianças se integrarem umas com as outras nas atividades coletivas. É do interesse das meninas participar dessas aulas, entenderam os juízes. E isso deve prevalecer sobre as crenças religiosas dos pais.
Clique aqui para ler a decisão em francês.
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