Fraude tributária

Dificuldades financeiras não justificam omissão de informações fiscais

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10 de janeiro de 2017, 14h23

Eventuais dificuldades financeiras não justificam a ação deliberada de omitir informações ficais. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença da 22ª Vara Federal da capital gaúcha que condenou criminalmente o sócio-administrador de uma indústria de panelas de alumínio por omitir dados sobre contribuintes individuais que prestavam serviço à empresa. O objetivo era reduzir a contribuição previdenciária, o que configura fraude tributária.

Segundo o Ministério Público Federal, a indústria tinha diversos prestadores de serviços que recebiam mensalmente. “É possível concluir que não era uma prestação de serviço eventual, mas regularmente prestada, pelo que a omissão sistemática em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) não está relacionada a eventuais equívocos, mas sim à deliberação de não declarar”, afirmou o MPF na denúncia.

O réu recorreu ao tribunal após a condenação em primeira instância. Conforme a defesa, a empresa estava em grave situação econômica, o que configuraria a ‘‘inexigibilidade de conduta diversa’’, causa aplicada pelos tribunais em casos em que os administradores enfrentam dificuldades financeiras e que exclui a ilicitude do ato.

Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, dificuldades financeiras não justificam a omissão de dados ficais. “No âmbito dos crimes de sonegação fiscal, a supressão tributária pressupõe o cometimento de uma fraude, conduta de alta reprovabilidade”, avaliou Paulsen.

As informações sobre os contribuintes individuais foram ocultadas entre 10/2007 e 12/2008. O réu foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, convertida em restritiva de direitos. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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