Salários atrasados

Gilmar Mendes suspende bloqueio de contas de Lagoa dos Patos (PE)

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9 de janeiro de 2017, 15h48

O bloqueio de verbas das contas da cidade de Lagoa dos Patos, em Pernambuco, foi suspenso liminarmente pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O arresto foi determinado pela Justiça pernambucana para garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais, que estão atrasados há mais de um ano.

Carlos Humberto/SCO/STF
Gilmar Mendes suspendeu bloqueio argumentando que decisão
afrontava a separação dos poderes.
Carlos Humberto/SCO/STF

Como o bloqueio também alcançava recursos repassados pelos fundos de Participação dos Municípios (FPM), de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e Nacional de Saúde (FNS), o ministro destacou que o bloqueio indiscriminado das contas públicas desvirtua a vontade do legislador e viola os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário.

Gilmar Mendes disse ainda que a decisão da Justiça estadual é uma interferência indevida que contraria os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes, definidos pelo artigo 2º da Constituição Federal.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco depois de diligências do órgão constatarem atrasos no pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. Segundo o MP-PE, os atrasos salariais, das gratificações, dos adicionais e de abonos de férias ocorriam desde o início de 2016 e se agravaram depois do período eleitoral — a então prefeita não foi reeleita.

Ainda de acordo com o MP-PE, “não existe data precisa para os depósitos em contas”, e “o pagamento ocorre muitas vezes com mais de 40 dias de atraso”. Após o bloqueio, a cidade ajuizou a Reclamação no STF alegando que a decisão ofendeu a autoridade do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662.

Na ação foi analisada a constitucionalidade de ato do Tribunal Superior do Trabalho que uniformizava procedimentos para a expedição de precatórios decorrentes de reclamações trabalhistas. Na ADI 1.662, o STF julgou inconstitucional a criação de novas hipóteses de sequestro de verbas públicas além das previstas constitucionalmente em relação aos precatórios.

Na liminar, o ministro citou como precedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 114, na qual o relator, ministro Joaquim Barbosa (já aposentado), determinou o desbloqueio de valores repassados por autarquias federais ao Piauí, Os montantes tinham sido retidos para o pagamento de verbas trabalhistas de empregados de uma empresa pública estadual.

“Anoto, ademais, que o ato reclamado vai de encontro aos princípios constitucionais vinculados à ideia de segurança orçamentária. No caso, em especial, ao princípio da legalidade orçamentária, princípio de limitação do poder do Estado e, ao mesmo tempo, de direcionamento das atividades administrativas”, afirmou Gilmar Mendes.

Bloqueios proibidos
A decisão de Gilmar Mendes é mais uma das decisões recentes do STF que impediram o bloqueio de verbas dos entes federativos. Antes da cautelar na RCL 26.026, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, proibiu, em duas ocasiões, o arresto nas contas do Rio de Janeiro.

Em uma das ações o bloqueio seria de R$ 193 milhões. Na outra, o valor era de R$ 181 milhões e seria cobrado com base em cláusulas de três contratos que o estado firmou com a União para programas de mobilidade urbana e para o “PAC Favelas”.

Nos dois casos o argumento da ministra foi o mesmo: a grave situação financeira do Rio de Janeiro. Ela destacou que a situação de excepcional calamidade financeira, declarada formalmente pelo estado, justifica a proibição.

RCL 26.026

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