Dinheiro embolsado

Receita gerada por trabalho de unidade militar deve ir para fundo especial

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4 de janeiro de 2017, 17h45

Todas as receitas geradas por unidades militares devem ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, conforme determina a Portaria 17/SEF. Assim entendeu o juiz auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, ao condenar por peculato, a cinco anos de prisão, um coronel do Exército que comandava o 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC).

Exército Brasileiro
Unidade de engenharia era usada irregularmente por seu comandante para furar poços em áreas particulares.
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O chefe da unidade, sediada em Picos, no Piauí, foi condenado por mandar seus comandados furar poços artesianos para particulares em troca de pagamento. Consta na condenação que ele teria recebido mais de R$ 123 mil pelos serviços.

Desse total, R$ 119 mil foram descobertos na conta bancária do militar após quebra de sigilo. O Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar decidiu, por maioria de votos, que o coronel cumpra pena de cinco anos de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), foram perfurados 38 poços artesianos em municípios do Piauí e de Pernambuco. A equipe do batalhão cobrava R$ 50 por metro.

Cada poço era finalizado com cerca de 50 ou 60 metros de profundidade, e o dinheiro arrecadado era repassado a um tenente do Exército, engenheiro civil e chefe da equipe, que repassava os valores ao comandante do batalhão. Inicialmente, os dois líderes do esquema, que funcionou de 2007 a 2009, foram denunciados junto à Justiça Federal em Picos, que repassou o caso à Justiça Militar da União.

Cabos, soldados e um funcionário civil integrantes da equipe de perfuração não foram denunciados, porque repassavam todo o valor arrecadado pelos serviços ao tenente. Em depoimento, o servidor civil afirmou que nunca tinha visto um contrato assinado entre os particulares e o batalhão para a perfuração de poços artesianos. “Tudo era feito verbalmente”, disse.

Por meio de perícias da Polícia Federal, que iniciou as investigações, e da Polícia Judiciária Militar, foi descoberto que os serviços particulares, feitos sem assinatura de contrato, renderam R$ 123 mil. Desse valor, foram comprovadamente depositados na conta pessoal do coronel, após quebra de sigilo bancário, mais de R$ 119 mil, de origem não comprovada.

Dos R$ 119 mil, apenas R$ 14 mil foram comprovadamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. Em depoimento, o ex-comandante do 3º BEC disse que os valores recebidos da equipe de perfuração de poços eram usados em obras dentro do batalhão, como na reforma do Hotel de Trânsito, nos alojamentos dos cabos e soldados, no refeitório e no campo de futebol society.

Na sessão de julgamento, o advogado do coronel pediu a absolvição do acusado, alegando que ele não tinha se apropriado de recursos públicos, ao contrário, os usou em benefício da administração militar. A defesa do tenente também pediu a absolvição, argumentando que ele não se apropriou de nenhum recurso público ou contribuiu para que outra pessoa o fizesse.

Para o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, a Portaria 17/SEF determina que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército. No caso, destacou que apenas R$ 14 mil foram recolhidos. “Forçoso concluir pela consumação do delito de peculato-apropriação.”

O magistrado disse também que os depósitos feitos na conta corrente do coronel, além dos seus salários, no valor de R$ 119.665,72, não tiveram a origem identificada, o que reforça as provas relacionadas à apropriação dos valores pelo réu. O juiz auditor destacou ainda que o dinheiro aplicado nas reformas do batalhão não foi comprovado em nenhuma das perícias contábeis.

"Pelo contrário, o primeiro laudo apontou que não há elementos de provas documentais ou testemunhais de que o valor pudesse ter sido utilizado nas reformas. Já o segundo laudo constatou que os gastos com as obras superaram apenas R$ 3.273,54 dos recursos orçamentários recebidos pelo quartel, ou seja, ainda restaria um saldo de R$ 92.031,46 oriundos das perfurações, sem comprovação do destino", concluiu o juiz.

O coronel foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, com o direito a apelar em liberdade. Já o tenente foi absolvido por falta de provas, mesmo com o registro de R$ 147 mil em sua conta bancária sem comprovação de origem. Mas o militar, que era engenheiro civil, auferia rendimentos com sua atividade autônoma, tendo inclusive constituído uma empresa na área de construção civil em 2005.

Uma testemunha arrolada nos autos afirmou que era cliente dele e chegou a depositar valores em sua conta bancária, após a construção de uma casa em Teresina (PI), embora não pudesse lembrar dos valores. "Mas tudo isso já traz razoável dúvida se os valores detectados na conta corrente do acusado seriam de fato originário das perfurações dos poços. Para que isso fosse cabalmente demonstrado, deveria a acusação ter trazido aos autos o rastreamento dos valores desconhecidos, para comprovar eventual origem ilícita dos valores, mas isso não foi feito", finalizou o julgador.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar das duas decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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