Barreira jurídica

Cármen Lúcia suspende novo bloqueio nas contas do Rio de Janeiro

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4 de janeiro de 2017, 20h17

Depois de impedir liminarmente um bloqueio de R$ 193 milhões nas contas do Rio de Janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu cautelarmente novo arresto nos cofres fluminenses. Desta vez, o valor era de R$ 181 milhões e seria cobrado com base em cláusulas de três contratos que o estado firmou com a União para programas de mobilidade urbana e para o “PAC Favelas”.

Nelson Jr./SCO/STF
Cármen Lúcia estendeu a decisão tomada na ACO 2.972 ao caso analisado porque os fatos apresentados pelo Rio de Janeiro seriam os mesmos.
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão da presidente do STF estendeu os efeitos de liminar concedida na Ação Cível Originária 2.972. Além de suspender a execução das cláusulas de contragarantia, a liminar também afasta os efeitos da condição de devedor que valeria para o estado devido à falta de pagamento.

A nova suspensão ocorreu porque, depois de conseguir entendimento favorável contra o bloqueio de R$ 193 milhões, o RJ informou à corte que um novo arresto em suas contas ocorreria nesta quinta-feira (5/1) e geraria as mesmas consequências administrativo-financeiras relatadas na petição inicial da ACO.

Nessa ação, o governo do Rio de Janeiro afirmou que o bloqueio dos valores em suas contas impediria a prestação de serviços essenciais, além de interferir no pagamento dos servidores. Ao analisar a ACO 2.972, Cármen Lúcia destacou que o RJ “amarga gravíssima situação financeira” e que parece pretender “valer-se da teoria da imprevisão, pois não previsto o quadro calamitoso que agora domina a Administração Pública estadual”.

Na decisão de segunda-feira (2/1), a ministra assinalou que o estado não negou a validade do contrato ali tratado nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União. A situação descrita no novo pedido, explicou a presidente, apresenta “idêntico o quadro fático-jurídico exposto na petição inicial”.

Crise aguda
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o vice-governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estavam as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

O Supremo chegou a determinar que o governo estadual repassasse aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.

Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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