Retrospectiva 2016

Perspectiva da advocacia foi desafiada por uma nova democracia participativa

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1 de janeiro de 2017, 6h27

Inegáveis avanços foram alcançados durante o último ano, a começar pela edição da Lei 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que criou a Sociedade Individual da Advocacia, representando uma abertura de horizonte para uma profissão exercida, majoritariamente, de forma individual. O anteprojeto nasceu no seio do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), por iniciativa do ilustre associado Fabio Carneiro Bueno Oliveira, e foi aprimorado com o apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e dos professores Fábio Ulhoa Coelho e Ives Gandra da Silva Martins. Constituída a Comissão Especial no Conselho Federal da OAB pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, contamos com o especial apoio de Luiz Carlos Levenzon, de Pierpaolo Cruz Bottini, de Francisco Esgaib (presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal), de Eduardo Pugliese (presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal), de André Godinho (presidente da Comissão de Sociedade de Advogados do Conselho Federal) e, especialmente, do então vice-presidente Claudio Lamachia e do diretor de Assuntos Legislativos do Iasp Mário Delgado, onde atuamos no Congresso Nacional com o deputado Aelton Freitas, autor do projeto de lei, e com o deputado Arnaldo Faria de Sá.

Dar condições estruturais adequadas para a advocacia é fundamental para o exercício profissional, porque não se trata apenas de um benefício tributário, mas de retirar da informalidade e dar independência para uma atuação com todos os benefícios societários, de financiamentos, seguros, e de contratação.

Nesse sentido, a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil garante um tratamento adequado digno aos honorários dos advogados, bem como um período razoável de suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, para quem nunca podia dedicar-se, em paz ao descanso e ao convívio da família, mesmo sendo esse um direito elementar consagrado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Essas evoluções legislativas foram um divisor de águas para uma profissão tão essencial ao fortalecimento da cidadania quanto indispensável à administração da Justiça.

Por quantos anos milhares de advogados buscaram sócios para cumprir formalidades e não tiveram tranquilidade para gozar férias do contencioso sem consultar diária e freneticamente as publicações no Diário Oficial?

Rapidamente, absorveremos esses benefícios sem sequer refletir o tamanho desse avanço, porque, na verdade, concomitantemente, a advocacia foi confrontada com um desafio ainda maior: a ética.

A ética colocou-se para a advocacia não somente com a modernização do Código de Ética profissional, que entrou em vigor no último dia 1º de setembro, mas diante de um duro processo político que culminou com o impeachment da presidente da República por um Congresso atolado numa crise de legitimidade, expostos pela corrupção e o financiamento ilícito de campanhas pelo caixa dois.

A advocacia foi desafiada diante de um novo contexto de democracia participativa e de defesa do Estado de Direito. O Direito torna-se protagonista de uma sociedade aflita e indignada.

São nesses momentos, na conturbada história do Brasil, que se agiganta o Instituto dos Advogados de São Paulo nos seus 142 anos de existência, que não teme defender os princípios fundamentais da República, tendo lançado o livro Impeachment: instrumento da democracia, na Câmara dos Deputados, no dia 14 de abril, véspera do início formal do processo naquela Casa.

Investigar, nos limites da lei, não significa atribuir culpa, tampouco condenar. Trata-se de atividade necessária à concretização do Estado Democrático de Direito e instrumento à disposição da sociedade para a transparência e o descobrimento da verdade.

Diante disso, o Instituto dos Advogados de São Paulo espera que o Ministério Público, a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Poder Judiciário exerçam com plenitude suas funções constitucionais e legais, ressaltando que não há cidadão brasileiro acima da lei que não possa ser investigado, independentemente de cargo ou função, sob pena de sepultarmos a esperança de que o Brasil possa realmente ser nação de segurança jurídica, igualdade e de justiça.

E essa atividade não é, nem nunca foi, exclusiva da magistratura e do Ministério Público. A advocacia sempre foi o contraponto necessário.

O combate contra a corrupção e contra a utilização indevida de recursos públicos será enfraquecida sem a presença da advocacia.

Os processos judiciais não são meras formalidades para justificar prejulgamentos ou a impunidade.

Assistimos a um movimento no qual as notícias são lançadas para confundir a pessoa do advogado com o seu cliente, ou macular a imagem do exercício profissional.

Sem a presença do advogado, não há defesa e não há contraditório. Sem a presença do advogado, não se esgotam os debates e não se forma a jurisprudência.

Discordar de uma decisão tomada pelo Poder Judiciário competente é função da doutrina e do intérprete do Direito, e não pode servir de massa de manobra da opinião pública.

Enfraquecer as instituições da República é um desserviço para a sociedade.

E da mesma forma que não há brasileiro acima da lei, também não existe abaixo dela. Perplexos, assistimos, após ingressar como amicus curiae e usar da tribuna para a sustentação oral no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44 perante o Supremo Tribunal Federal, uma verdadeira usurpação de competência do Poder Legislativo, que havia alterado por lei a redação do artigo 283 do Código de Processo Penal. Uma “nova leitura” do inciso LVII do artigo 5 da Constituição Federal, que estabelece a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, cria uma situação de extrema gravidade no Brasil.

Não somente pelo evidente caos do sistema carcerário que passará a receber presos que ainda têm recursos aguardando para serem julgados, para atender a um clamor social contra a impunidade. Mas, pela insegurança jurídica de cumprir uma pena que não está fixada em definitivo, rebaixando o cidadão antes de terminar o jogo (o processo). E por que o jogo (o processo) não termina, se basta o juiz dar o apito final?

Uma tremenda e violenta inversão de valores que não soluciona o maior desafio do brasileiro: respeitar a lei.

Por tais razões que o Iasp liderou uma vitoriosa campanha contra a anistia ao caixa dois, ao lado de institutos de advogados da maioria dos estados do Brasil, bem como a Associação dos Juízes Federais, a Associação Paulista do Ministério Público, o Ministério Público Democrático, o Movimento de Defesa da Democracia, a Associação Paulista dos Magistrados, o Instituto de Direito Constitucional e o Movimento Vem Pra Rua.

No dia 21 de novembro, houve no Iasp uma entrevista coletiva com leitura do manifesto com a presença de boa parte da imprensa. Com ênfase no manifesto redigido pelo professor Miguel Reale Júnior, dizia-se: “Constitui um tapa na cara da sofrida população brasileira pretenderem os parlamentares legislar em causa própria, para se autobeneficiar e escapar da justiça penal pela porta dos fundos por via de anistia que concedem a si mesmos”. Há nessa proposta, dizia o manifesto, “uma afronta grave ao princípio da moralidade, dado elementar de nossa constituição, além de se atingir o sentimento de honradez do povo brasileiro, cansado da corrupção que destruiu o patrimônio da Nação, criando imenso descrédito para a já abalada democracia brasileira”.

Mas a errática atuação do Poder Legislativo encerrou o ano apresentando uma solução para os precatórios, uma verdadeira vergonha, uma aberração que foi bem definida pela emérita constitucionalista, a professora Maria Garcia, como uma “pornografia”.

No último dia 15 de dezembro, foi promulgada pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios. A norma define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. O texto ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da OAB e do Iasp, foi um incansável líder na solução desse grave problema de desrespeito à lei que impera no Brasil. Agora, se não houver o cumprimento desse prazo, o presidente do respectivo Tribunal de Justiça estadual sequestrará as contas públicas, e a União reterá o valor correspondente, além do gestor incorrer em improbidade administrativa e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda no apagar das luzes, nesse cenário frenético de colocar a casa em ordem, o Iasp, por intermédio de sua comissão de estudos de jurimetria, presidida pelo professor Marcelo Guedes Nunes, pôde colaborar com o corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, na elaboração do parecer para a criação de varas empresariais em São Paulo, discutida, pelo menos, desde a década de 1990.

No dia 14 de dezembro, na última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ficou definido que até três varas cíveis, atualmente existentes, mas não instaladas (55ª, 56ª e 57ª), poderão tornar-se varas empresariais e de conflitos de arbitragem da capital. Em sustentação oral na sessão, pude destacar que a iniciativa gerará segurança jurídica ao empresariado e aos trabalhadores para um país que deseja crescer e para uma Justiça que precisa se modernizar e atender aos anseios de uma sociedade em transformação.

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