Agentes nocivos

TRF-3 reconhece trabalho de pedreiro de cemitério como especial

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27 de fevereiro de 2017, 11h42

Por ficar exposto a vírus e bactérias, o trabalho de pedreiro em cemitério deve ser reconhecido como atividade especial. A decisão é do desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso dos autos, o autor trabalhou como pedreiro de cemitério na Prefeitura Municipal de Catanduva (SP) no período de 1974 a 16 de fevereiro de 2004. Contudo, só pode ser computado como tempo especial o período até 5 de março de 1997, tendo em vista que, a partir dessa data, a legislação passou a exigir a comprovação da insalubridade do trabalho por meio de laudo técnico.

"Para o reconhecimento da natureza especial da atividade exercida e a conversão desse intervalo especial em comum, cabe ao segurado demonstrar o trabalho em exposição a agentes agressivos, nos termos da lei vigente à época da prestação do trabalho, observando-se o princípio tempus regit actum", explicou o desembargador em sua decisão.

Depois desse período, os documentos trazidos pelo autor não estavam assinados pelo responsável pelos registros ambientais do empregador, requisito que, a partir da vigência do Decreto 2.172/97, tornou-se indispensável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0008044-54.2013.4.03.6136/SP

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