Procedimento administrativo

TJ-AL deve apurar má-fé em pagamentos a juízes lotados na mesma função

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26 de fevereiro de 2017, 16h26

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas apure se houve má-fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. O processo teve origem em 2009, quando inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (Funjuris) e superintendente do Fórum da Capital.

Conforme decisão do CNJ, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual. De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, “trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente”. Juízes são agentes políticos e, como tal, deveriam estar “mais atentos às normas vigentes”, de acordo com Nascimento.

Quatro magistrados que não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares também serão investigados, conforme proposta do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo, Rogério Nascimento, aprovada pelo Plenário. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão.

De acordo com o relator do processo, o fato de os quatro juízes não terem sido notificados não impede a investigação dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo [fim] pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento.

Legalidade reconhecida
O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.

O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa-fé e que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União garante aos juízes do TJ-AL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteção da confiança legítima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0004156-46.2009.2.00.0000

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