Erro médico

Estado do Acre deve indenizar família por lesão em bebê durante o parto

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26 de fevereiro de 2017, 14h14

Por um erro do médico durante um parto, em 2013, o estado do Acre foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização a um casal. Segundo a ação, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia.

A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral e estético. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre, o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil.

Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o acórdão. O relator na 1ª Turma do STJ, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais levantadas pelo estado e afirmou não ser cabível rever o valor da indenização fixado pelo TJ-AC, “ante a impossibilidade de análise de fatos e provas”, conforme a Súmula 7 do STJ.

“Ressalte-se que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator.

Para Sérgio Kukina, no entanto, o estado “não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo”. Dessa forma, o relator manteve o acórdão do TJ-AC, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 917.218

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