Capacidade plena

TRF-4 considera discriminatória dispensa de militar com doença sanguínea

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24 de fevereiro de 2017, 12h37

Um sargento da Força Área Brasileira, portador de doença sanguínea, obteve na Justiça o direito de concluir o Curso de Formação de Oficiais Especialistas. O militar havia sido eliminado no exame de saúde da seleção interna da Aeronáutica sob a alegação de que não teria condições de exercer o novo cargo, que exige maior preparo físico. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, a dispensa foi discriminatória.

O militar sofre de “púrpura trombocitopênica idiopática”, doença que leva à diminuição da proporção de plaquetas no sangue, dificultando a coagulação. Ele ajuizou o processo para dizer que sempre foi qualificado nas inspeções de saúde feitas pela Aeronáutica, apesar de conviver com a enfermidade há mais de dez anos.

A União alegou que, em caso de aprovação, o autor teria de passar por um árduo curso de formação de dois anos no qual seria preparado para liderar pessoas e comandar esquadrilhas, batalhões, pelotões e grupamentos em situação real de guerra, o que vai além das atividades meramente técnicas que exerce atualmente como sargento.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba e a União recorreu. Mas a 4ª Turma do TRF-4 manteve a sentença por considerar discriminatório o ato que impediu o militar de concluir o curso.

De acordo com o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o laudo pericial aponta capacidade plena para qualquer tipo de atividade profissional. O autor foi aprovado em todas as fases do concurso que antecedem a inspeção de saúde e apresenta-se inteiramente apto ao exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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