Votos em família

TJ-PB deve promover nova eleição para diretoria em 15 dias, determina Barroso

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24 de fevereiro de 2017, 17h54

O Tribunal de Justiça da Paraíba deverá promover nova eleição para presidente, vice e corregedor da corte em até 15 dias. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23/2), é do ministro Luis Roberto Barroso, no Mandado de Segurança 34.593. Esse será o terceiro pleito. O primeiro, em novembro de 2016, foi suspenso por liminar do ministro Teori Zavascki na Reclamação 25.763.

Na decisão, Teori, que morreu no começo deste ano, argumentou que o pleito questionado descumpriu as disposições do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman): “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Atendendo a decisão do ministro, novas eleições ocorreram em dezembro. Mas, de acordo com seis desembargadores que apresentaram questionamento no STF, a votação não teria respeitado pedido dos magistrados para que fosse feita após o recesso forense. Também haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, além de parentes terem votado uns nos outros, apesar do impedimento mútuo, e de não ter sido respeitado o sigilo da voto.

Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que dois desembargadores que votaram na sessão administrativa são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o que teria violado o artigo 128 da Loman. Disse também que, a partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira parte), da lei da magistratura.

Esse vício, continuou barroso, já é suficiente para invalidar toda a eleição, já que a liminar deferida na RCL 25.763 determinou expressamente a “eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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