Princípio da moralidade

OAB de São Paulo também emite parecer contra bônus de eficiência de auditores

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24 de fevereiro de 2017, 16h44

Depois do Conselho Federal, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também aprovou parecer defendendo a inconstitucionalidade do “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais. Para a Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, o adicional é inconstitucional por ser pago também a julgadores das delegacias regionais de julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e por vincular a receita tributária à remuneração dos servidores, violando o artigo 37, inciso XIII, da Constituição.

O bônus foi criado em dezembro do ano passado pelo governo numa medida provisória durante negociação com o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, o Sindifisco. Foi uma saída para não conceder o aumento salarial que pediram. O bônus é pago aos auditores conforme as multas que apliquem em contribuintes nas autuações fiscais, já que o dinheiro vem de um fundo composto de 100% da arrecadação das multas tributárias.

Conselheiros do Carf que são auditores e julgadores das DRJs também recebem o bônus, o que, para tributaristas, cria situações de conflito de interesses: se o dinheiro do benefício vem das multas, só haverá bônus se as multas forem mantidas pelas instâncias julgadores.

Para a Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo, o pagamento do bônus “viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica, pois a vinculação do pagamento do bônus ao alcance de metas relacionadas aos valores arrecadados a título de multa estimulará a criação de uma ‘indústria de multas’”. Além disso, diz a entidade, não foram criadas formas de auferir a produtividade ou a eficiência dos auditores para que façam jus ao bônus.

Peso da opinião
A Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB também emitiu parecer afirmando a inconstitucionalidade do bônus. Para os autores do estudo, os tributaristas Igor Mauler Santiago e Breno Dias de Paula, o pagamento do adicional destina o dinheiro de tributos para fins privados, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.

O parecer foi feito a pedido do Conselho Federal para que o colegiado decida sobre o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus no Supremo Tribunal Federal. A decisão seria tomada na última reunião do conselho, mas foi adiada.

A manifestação da seccional de São Paulo da OAB tem sido lida como uma forma de mostra aos conselheiros federais que a advocacia é contra o bônus. Isso porque tem circulado a informação de que o caso não foi discutido na última reunião do Conselho Federal por pressões do sindicato dos auditores.

Em defesa do bônus, o Sindifisco tem usado a explicação de que ele se equipara aos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos — verba garantida no Código de Processo Civil de 2015 e depois regulamentada em lei federal. Afirmam que, assim como os honorários, o bônus são uma verba extra paga aos auditores como forma de incentivo a produtividade.

Advogados rebatem o argumento. Afirmam que os honorários são pagos pela parte que saiu derrotada de um litígio. O dinheiro, portanto, não sai da arrecadação tributária.

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