Sem moderação

Belo Horizonte não pode liberar apenas uma marca de cerveja no Carnaval

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24 de fevereiro de 2017, 13h16

Em festa aberta ao público de toda a cidade, proibir o comércio de marcas de bebidas que não assinaram contrato de patrocínio com a prefeitura prejudica vendedores e consumidores. Assim entendeu o juiz Rinaldo Kennedy Silva, de Belo Horizonte, ao suspender os efeitos de ato administrativo do prefeito da capital mineira que só permitia a venda de bebidas fabricadas pela Ambev durante o Carnaval.

Com a decisão, o juiz atendeu ao pedido de duas advogadas, que ajuizaram ação popular contra a restrição. A Prefeitura de Belo Horizonte havia restringido a venda de cervejas nas ruas da cidade a três marcas de cerveja, três de refrigerante e uma de energético, todas da Ambev. Os 9,4 mil vendedores ambulantes cadastrados pela Empresa Municipal de Turismo (Belotur) precisaram assinar um documento concordando em vender exclusivamente produtos indicados pela patrocinadora.

Segundo o juiz, manter a regra durante o Carnaval limitaria o “direito à livre concorrência e livre iniciativa, garantias constitucionalmente asseguradas”. Caso a prefeitura de Belo Horizonte descumpra a ordem, poderá receber multa diária de R$ 10 mil.

“A normatividade do princípio da livre concorrência impõe que, atendidos os requisitos objetivos exigidos em lei, deve ser facultado a qualquer pessoa o exercício livre do comércio em todo território nacional, não sendo razoável a imposição pela Administração Pública de restrições e exigências que extrapolam aquelas legalmente estabelecidas, sob pena de ofensa também ao postulado da isonomia e ao pacto federativo”, escreveu, de acordo com o jornal Estado de Minas. Com informações da Agência Brasil.

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