Questão ambiental

Ativista que chamou cientista de "Mengele dos tubarões" é absolvido

Autor

23 de fevereiro de 2017, 16h48

Um ativista do meio ambiente foi inocentado pelo juízo da 27ª Vara Cível de Recife depois de ter chamado um agente público de "Mengele dos tubarões". A afirmação é uma referência à proximidade do criticado com o setor pesqueiro e de suas opiniões sobre o controle desses animais. A opinião foi divulgada pelo réu em sua coluna (hoje extinta) no jornal O Globo.

Reprodução
Proteção aos tubarões motivou debate entre ativista e cientista.
Reprodução

Paulo Henrique Alves Cavalcanti foi processado pelo cientista Fabio Hissa Vieira Hazin, que liderou a delegação brasileira junto à Comissão do Atum Tropical (ICCAT) — entidade intergovernamental mantida com dinheiro público. Segundo o ativista, Hazin é considerado um dos grandes inimigos dos tubarões no Brasil por ONGS ambientalistas.

Essa visão, afirma o ativista, existe porque o cientista defendeu matanças indiscriminadas de tubarões para reduzir os ataques a banhistas no litoral do Recife. Outro fator que impactou a imagem de Hazin, ainda segundo Cavalcanti, foi a opinião favorável pela venda legalizada de barbatanas de tubarão de águas brasileiras para mercados asiáticos.

Hazin chegou disputar a reitoria da Universidade Federal de Pernambuco. Sobre isso, Cavalcanti afirmou que "Deus livre nossos oceanos e seus habitantes deste matador de tubarões e comerciante de peixe como Reitor". Todas essas afirmações foram usadas pelo cientista para pedir o dano moral.

Já o réu, representado pelos advogados Bianca Kolling Turano, Danielle Gomes Alves e Leandro Mello Frota, destacou ser um defensor da causa animal, sendo, inclusive, mergulhador profissional e vegano. Disse ainda que todos os seus textos estão amparados na liberdade de expressão da opinião e tiveram como objetivo criticar atos governamentais sobre o tema.

Em sua sentença, o juiz Ailton Alfredo de Souza até considerou que os comentários do ativista a respeito do cientista foram ácidos e provocativos, mas ponderou que todos estão dentro das críticas que devem ser suportadas por agentes públicos, gostem eles ou não.

“O autor tem todo o direito de nao gostar ou aceitar a critica acida. Mas, na condição de agente publico o elastério dessas criticas mais se aproxima da liberdade de expressão e critica, em detrimento do direito individual. […] As criticas com palavras acidas e provocativas impõe ao agente publico menor suscetibilidade para abraca-las, enquanto munus públicos, e menos enquanto assaque a sua pessoa em si, enquanto individuo”, disse o juiz.

De acordo com o juiz, o cientista só foi criticado pelo cargo ocupado, e todas as críticas se dirigiram ao gestor, e não à sua intimidade. “O agente público se submete a avaliação social, seja por protesto individual ou coletivo, e não seria razoável esperar um debate cientifico de alto nível nessa espécie de protesto protagonizado pelo réu.”

Complementando que as divergências entre autor e réu são gritantes, o julgador ressaltou que “os desabafos não comportam palavras doces, mas se circunscrevem, neste caso, no âmbito da mera critica”. “Nessa linha de raciocínio, tenho como nao configurado o dano moral indenizável, devendo, no caso concreto, se prestigiar a liberdade de expressão e o consectário direito a critica e ao protesto contra desempenho de funções publicas, em detrimento de visíveis e compreensíveis inconformismos do autor da vertente ação, ante a forma acida e deselegante dos textos produzidos pelo reu”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!