Contribuição sindical

TRT-8 admite primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

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22 de fevereiro de 2017, 13h37

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região admitiu seu primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). O incidente tem como objeto a competência da JT para apreciar demanda ajuizada contra ente público, que envolva obrigação de fazer quanto aos descontos postulados por entidades sindicais, a título de contribuição sindical.

Após a admissibilidade, a relatora, desembargadora Rosita Nassar, por despacho, suspendeu os processos relacionados ao tema objeto do IRDR, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho da 8ª Região. Além disso, solicitou informações aos órgãos competentes sobre os processos relacionados ao tema, bem como determinou o encaminhamento da decisão para conhecimento das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Amapá.

A publicação da decisão do colegiado sobre a suspensão dos prazos ocorreu na sexta-feira (17/2), no Diário de Justiça Eletrônico (DEJT). A partir de agora, todas as providências serão encaminhadas pela relatoria, aos cuidados da desembargadora Rosita Nassar, de acordo com os artigos 982 e 983 do CPC. Concluídas as diligências, a magistrada deve pedir dia e hora para o julgamento do incidente, conforme prevê o artigo 983, parágrafo 2º, do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.

Processo 0000012-74.2017.5.08.0000

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