Princípios fundamentais

Ministro da CGU critica prisões longas e vazamentos da operação "lava jato"

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22 de fevereiro de 2017, 20h23

Responsável pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU), o ministro Torquato Jardim criticou, nesta terça-feira (21/2), alguns procedimentos da operação "lava jato". O ministro listou problemas como as longas prisões provisórias, com duração de até 30 meses, e condenações sem provas, já reconhecidas pela Justiça. Ao comentar a operação, ele afirmou ainda que vazamentos seletivos geram “nulidade absoluta” de processos.

Felipe Lampe/Divulgação
Torquato Jardim apontou que TRF-4 derrubou condenações de executivos por falta de prova, e não diferente interpretação de norma.
Felipe Lampe/Divulgação

Para Torquato Jardim, o pretexto de chegar à ética na política não pode descumprir princípios fundamentais nem abandonar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). 

A uma plateia de advogados, na noite de terça-feira (21/2), em São Paulo, o ministro afirmou que a operação tem como desafio encontrar “equilíbrio entre o bem jurídico a ser tutelado e os meios [que utiliza] para chegar até lá”. As declarações foram feitas durante reunião promovida pelo Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).

Sem citar nomes, ele disse que conduções coercitivas só fazem sentido contra quem se recusou a cumprir ordens judiciais. A prática é comum na “lava jato” — foram mais de 180 — e ganhou repercussão quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, há um ano. “Quem colocar isso [a possibilidade de condução coercitiva] numa prova de magistratura está reprovado. Não pode”, afirmou o ministro no evento.

Jardim também não citou o nome do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelas ações da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, mas criticou o fato de pelo menos dois executivos da OAS terem sido condenados sem provas. Moro considerou improvável que quem assina um contrato de valor milionário não tenha conhecimento de irregularidades, porém esse trecho da sentença foi reformado pelo TRF-4, por falta de “indícios mínimos”. “Não foi nem interpretação de norma. É falta de prova, essência da ordem constitucional”, disse o ministro.

Segundo ele, prisões antes de qualquer condenação só são necessárias quando há efetivo prejuízo à instrução penal, como ameaças a testemunha ou fuga. Medidas alternativas também têm eficácia, disse: “Se colocar tornozeleira eletrônica, tirar o passaporte e avisar a polícia da fronteira, [o investigado] vai fugir para onde? Goiás Velho?”, questionou, fazendo referência à terra de onde vem sua família.

Torquato Jardim ainda revelou ter testemunhado confidências do ministro Teori Zavascki (morto em janeiro, na queda de um avião) reclamando de “falhas técnicas” em denúncias do Ministério Público Federal.

Tentativas de leniência
Apesar das manifestações, o ministro já declarou em entrevistas anteriores que o governo Michel Temer (PMDB) apoia o andamento da “lava jato”. Jardim reconheceu nesta terça que ainda seguem sem resultado prático as tentativas de fechar acordos de leniência com consenso de diferentes atores — o próprio ministério, a Advocacia-Geral da União e o MPF.

Um dos motivos do impasse é que cada instituição envolvida aplica a leniência de determinada forma: a Controladoria-Geral da União (termo que o ministro ainda utiliza) pode abrandar multas ou atenuar a proibição de que a empresa envolvida feche novos contratos com a administração pública, enquanto a AGU tenta ressarcir os cofres públicos e o MPF quer responsabilizar os envolvidos.

Questionado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, ele manifestou-se contra as cláusulas em que procuradores da República tentam repassar a órgãos responsáveis pela investigação até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. Jardim disse que essa condição ainda vem sendo discutida, mas concorda com posição do ministro Teori – uma decisão do ano passado proibiu a medida, por considerá-la sem justificativa legal.

* Texto atualizado às 23h58 do dia 23/2/2017.

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