Trade dress

Saraiva não copiou design interior da Livraria Cultura, diz STJ

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21 de fevereiro de 2017, 18h16

Dentro de uma livraria o plágio pode não estar apenas nos livros. Pelo menos era o que indicava a Livraria Cultura ao acusar a concorrente Saraiva de copiar seu design interior. Porém, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial que buscava a condenação por plágio do projeto arquitetônico e dos ambientes físicos. De forma unânime, o colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também entendeu não haver semelhança substancial entre os espaços das lojas capaz de demonstrar reprodução indevida. 

Reprodução
Para Cultura (dir.), Saraiva copiou elementos como mezanino em formato sinuoso e corrimões. 

De acordo com a Livraria Cultura, a Saraiva teria plagiado o projeto do arquiteto Fernando Faria de Castro Brandão e reproduzido seu conjunto-imagem (conjunto de elementos que distinguem um estabelecimento dos demais, também conhecido como trade dress), em um ato de concorrência parasitária. A Cultura apontou no processo diversas supostas semelhanças entre os ambientes, como o mezanino em formato sinuoso e os corrimões utilizados nos estabelecimentos.

Provas insuficientes
Com base em laudo pericial que identificou semelhanças em apenas 2 dos 19 elementos avaliados, o juiz de primeira instância entendeu não haver no processo provas suficientes para caracterizar o plágio. A sentença foi mantida pelo TJ-SP.

Em recurso especial, a Livraria Cultura e o arquiteto alegaram cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de quesitos periciais apontados pelos autores que seriam relevantes para comprovar o plágio. Os recorrentes também defenderam a possibilidade de confusão para os consumidores que frequentam as duas livrarias.

Projetos diferentes
Em relação ao argumento de cerceamento de defesa, a ministra Nancy Andrighi lembrou inicialmente que compete ao magistrado a verificação de provas suficientes para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento.

A relatora também esclareceu que a caracterização do plágio depende da efetiva comprovação pelos autores. Só que como o STJ não pode fazer nova análise das provas do processo em recurso especial, cabe à corte superior examinar apenas se as conclusões do tribunal paulista foram corretamente fundamentadas.

“Apesar de reconhecer a identidade parcial de dois elementos arquitetônicos — dentre os 19 analisados pela perícia judicial —, o acórdão recorrido esclareceu que esses elementos, além de traduzirem leituras singulares de concepções comuns à arquitetura moderna, inserem-se no contexto de um projeto inteiramente diverso que segue uma linguagem de inspiração própria”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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