Criminalização da advocacia

IDDD critica argumento usado na prisão de ex-presidente da OAB-MT

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21 de fevereiro de 2017, 15h58

O argumento usado para prender o ex-presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Faiad foi novamente criticado por entidades da classe. Dessa vez o repúdio partiu do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, para quem é uma “inadmissível violação da ampla defesa” alegar que advogados têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal.

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Durante sua gestão na OAB-MT, Faiad chegou a receber determinação da Justiça para que deixasse o cargo, mas conseguiu liminar na segunda instância.
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A prisão de Faiad foi decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O ex-presidente da OAB-MT foi preso preventivamente na manhã do dia 14 deste mês pela Polícia Civil na operação sodoma, que investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas.

“Especificamente no caso presente, [Faiad] poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria", escreveu a juíza na decisão.

Segundo o IDDD, o argumento usado pela juíza está descolado da realidade, pois a prerrogativa do advogado para acessar os autos serve apenas para garantir que o réu saiba detalhadamente sobre quais acusações responde. “Vê-se, pois, que, ao fim e ao cabo, o que a Juíza pretende é impedir que os próprios acusados tenham acesso a dados sigilosos do processo, revelando total desprezo pelo direito de defesa, o que é, repita-se, inadmissível num Estado Democrático de Direito.”

Crítica anterior
No último dia 18/2, o Conselho Federal da OAB e a seccional da Ordem em MT também criticaram duramente o posicionamento da magistrada. "Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que 'advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal', a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal', dizem as entidades em nota conjunta.

Leia a nota do IDDD:

Independentemente de qualquer apuração de responsabilidade do advogado supostamente envolvido em fatos criminosos, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD repudia veementemente os fundamentos da decretação da prisão do advogado e ex-presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, pela Juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá: “Especificamente no caso presente, [Faiad] poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria".

Trata-se de inadmissível violação ao direito de defesa, pois ao contrário do que afirma a Juíza, a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, neles incluídos todos os dados, por mais sigilosos que sejam, serve, única e exclusivamente para garantir que o réu saiba quais elementos de prova eventualmente existem contra si, a fim de que deles possa se defender. Vê-se, pois, que, ao fim e ao cabo, o que a Juíza pretende é impedir que os próprios acusados tenham acesso a dados sigilosos do processo, revelando total desprezo pelo direito de defesa, o que é, repita-se, inadmissível num Estado Democrático de Direito."

São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.
Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente

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