Sem trânsito em julgado

Defendo a possibilidade da prisão antecipada desde 1998, diz Moraes

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21 de fevereiro de 2017, 14h55

Na opinião do ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado do presidente Michel Temer para ocupar cadeira no Supremo Tribunal Federal, a prisão antes do trânsito em julgado não fere a Constituição. Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ele afirmou que esse é o seu posicionamento desde 1998. “Casos concretos surgirão, mas não me furto de responder a essa pergunta do ponto de vista teórico. O princípio da presunção da inocência não impede as prisões preventivas nem as decretadas em segundo grau”, disse, ao responder questionamento feito pelo senador Lasier Martins (PSD-RS).

Rovena Rosa/ Agência Brasil
Indicado para vaga no Supremo, Alexandre de Moraes é a favor da prisão antecipada.
Rovena Rosa/Agência Brasil

Ele lembrou que as cortes superiores não analisam provas, sendo função do primeiro e segundo graus de jurisdição, que julgam se há elementos concretos para embasar a condenação do réu. Por isso, a pendência de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça não impediria o início do cumprimento da pena. “E sempre haverá a possibilidade de impetração de Habeas Corpus em favor do réu.”

Sobre a colaboração premiada, que tem sido usada com frequência na operação “lava jato”, Moraes disse que defende o instrumento desde os tempos que fazia parte do Ministério Público de São Paulo. Avaliou ser uma medida importante de persecução penal e de colhimento de provas indiciárias, “que não podem condenar, mas ajudam na investigação”. Ele não vê a necessidade de se alterar legislação que trata sobre o instrumento, por entender que tem sido utilizada de forma eficaz para alcançar também os chefes de grupos criminosos, e não só a base das organizações.

Sem dizer se era a favor ou não de se restringir as possibilidades de foro por prerrogativa de função, Moraes falou que a Constituição de 1988 ampliou muito essas situações. Lembrou que o constituinte permitiu até que os estados colocassem em suas Constituições que os vereadores pudessem ser julgados pelo Tribunal de Justiça local. “A ampliação trouxe dificuldades operacionais ao Judiciário que precisam ser sanadas.”

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal aproveite o caso de um ex-deputado federal para rediscutir a validade do foro por prerrogativa de função. Embora ainda tramitem várias propostas de emenda constitucional nesse sentido, ele afirmou em despacho que a própria corte pode “reduzir o problema mediante uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance, com base no princípio republicano e no princípio da igualdade”. Se aprovado pela CCJ e depois pelo Plenário do Senado como ministro do Supremo, Moraes poderá participar do julgamento do feito. 

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