Quarenta eficaz

Brasil não pode deportar animais por falta de certificado zoosanitário

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21 de fevereiro de 2017, 9h48

Animais brasileiros que voltam de viagem sem Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) não devem ser deportados imediatamente, já que a quarentena é alternativa com a mesma eficácia e com menor restrição ao direito fundamental de proteção desses seres vivos. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao proibir que a União restitua animais domésticos apenas pela falta do documento no desembarque de voo internacional.

O colegiado reconheceu que o CZI é necessário, mas considerou que a prática adotada pelo governo brasileiro consiste em “nítido abuso de discricionariedade administrativa”.

Segundo o Ministério Público Federal, autor de ação civil pública sobre o tema, agentes do Ministério da Agricultura passaram a impedir a entrada dos bichos mesmo quando seus donos já tinham providenciado o certificado antes da viagem. O MPF afirmou que o procedimento interpreta de forma equivocada norma sobre a vinda de animais (Decreto 24.548/34).

Em primeiro grau, a sentença permitiu a deportação apenas quando o proprietário assinou termo de que buscaria um novo certificado na viagem de volta, mas não cumpriu o combinado. O MPF recorreu, para tentar estender a decisão, enquanto a União disse que permitir a entrada de bichos sem CZI — mesmo na quarentena — poderia introduzir doenças no território nacional.

Já o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo no TRF-3, afirmou que a remessa do animal ao estrangeiro ocasiona, muitas vezes, a sua morte, “por não aguentar passar todo o período de trâmites administrativos dentro de uma caixa e por não aguentar outra viagem dentro de um avião”. E, mesmo quando o animal chega vivo ao destino, geralmente é sacrificado pelo país estrangeiro.

Quem paga a conta
De acordo com o relator, basta submeter os animais não certificados a exames clínicos e laboratoriais durante a quarentena, no Brasil, sob tutela de seus donos, para que seja verificado se há riscos. Os custos, para ele, devem ser suportados pelo proprietário que não cumpriu as exigências sanitárias para o devido retorno de seu animal.

O MPF também queria a dispensa de novo CZI aos animais que deixaram o território nacional por até quatro meses. Saraiva, porém, disse que a exigência do governo brasileiro é “legítima, tendo em conta que o certificado emitido pelo Ministério da Agricultura tem por finalidade assegurar o estado de saúde do animal apenas quando da saída do território nacional, e não no momento do retorno ao Brasil”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
0001071-08.2011.4.03.6119

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