Regime previdenciário

Desconto sobre cotas do FPE por inadimplência é válido, diz Fachin

Autor

20 de fevereiro de 2017, 18h45

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o desconto nas cotas do Fundo de Participação dos estados (FPE) em caso de inadimplência com o Regime Geral de Previdência Social. Por isso, o ministro Edson Fachin indeferiu pedido de liminar do Amapá na Ação Cível Originária 2.971.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro destacou na decisão que jurisprudência do STF já garantiu a possibilidade dos descontos em caso de inadimplência.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O estado pediu que a Receita Federal fosse impedida de reter créditos das cotas do FPE. O Amapá impetrou mandado de segurança na Justiça Federal alegando que não foi concedido o contencioso administrativo para discussão dos valores de contribuições previdenciárias devidos.

Disse ainda que os créditos não seriam exigíveis por não ter havido inscrição em dívida ativa. Após oitiva do delegado da Receita Federal em Macapá, a Justiça Federal determinou a suspensão cautelar da retenção do FPE.

Entretanto, em agosto de 2016, após a União manifestar interesse em ingressar na ação, o juízo de primeira instância declinou de sua competência em favor do STF. Além disso, cassou a liminar concedida anteriormente.

O ministro Fachin observou, em exame preliminar da matéria, que o pedido do Amapá não possui plausibilidade jurídica. Isso porque a jurisprudência do STF é no sentido da possibilidade de retenção de cotas do FPE nos casos de inadimplência do ente federativo perante o RGPS, conforme o artigo 160, parágrafo único, da Constituição Federal.

Fachin salientou também que, quanto à alegação de não inclusão na dívida ativa, o STF entende não ser necessária a constituição prévia dos créditos tributários para que se realize a retenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!