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Tese do STF que obriga padrão de humanidade em presídios foi destaque

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18 de fevereiro de 2017, 10h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por 7 votos a 3, que pessoas presas sem “condições mínimas de humanidade” têm direito de ser indenizadas, inclusive por danos morais. Venceu o voto do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, que havia iniciado o julgamento em dezembro de 2014.

Ficou definida a seguinte tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. Clique aqui para ler a notícia.

Registro proibido
A OAB-PR deu 15 dias para o juiz federal Sergio Moro justificar medida que proibiu advogados de gravar audiências ligadas a processos da operação “lava jato”. O despacho foi proferido na terça-feira (14/2) pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade, Alexandre Quadros, após Moro declarar que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”. Na segunda-feira (13/2), Quadros já havia defendido a prerrogativa dos advogados em entrevista à ConJur, antes de analisar o pedido de providências. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Antecipação com limite
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, classificou como “teratológica” uma decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília que mudou entendimento para determinar a prisão de um réu antes do fim da ação. A condenação era clara ao dizer que o cumprimento da pena seria somente após o trânsito em julgado do processo. Segundo o relator, esse ato configuraria uma espécie de reformatio in pejus, ou seja, a pena do réu estaria sendo agravada sem que o MP houvesse apelado da sentença. Clique aqui para ler a sentença.


Entrevista da Semana
O ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, que foi um dos rostos mais conhecidos do Ministério Público ao cuidar da acusação de Suzane von Richthofen e dos irmãos Cravinhos, critica a visão punitivista da instituição. Tardelli afirma que, quando a Constituição de 1988 deu força sem paralelos ao MP brasileiro, o sonho dele e de sua turma era que promotores usassem esse poder para atuarem como ombudsmans da sociedade. O atual criminalista afirma que o processo não deve ser visto como um jogo de “nós contra eles”. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1,1 milhão de visitas e teve 1,7 milhão de visualizações de página entre os dias 10 e 16 de fevereiro. A terça-feira (14/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 216,9 mil visitas.

Pela segunda semana seguida, o texto mais lido — com 60,6 mil acessos — foi a coluna Senso Incomum, no qual o jurista Lenio Streck lista 21 motivos para justificar a nomeação de Alexandre de Moraes para o STF. Segundo o autor, por exemplo, o escolhido “atende, desde os anos 1990, às demandas do imaginário jurídico, escrevendo de forma simples e facilitada — tudo tão ao gosto da malta concurseira e do senso comum teórico”. Clique aqui para ler a coluna.

Com 41,6 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking notícia de que um juiz do Espírito Santo usou o Facebook para criticar a atuação do governador estadual, Paulo Hartung, durante a greve dos policiais militares locais e pediu que ele renuncie ao cargo. Para Jose Rodrigues Pinheiro, titular de uma vara em Itaguaçu (ES), ele foi “arrogante”, “incompetente” e poderá responder por ato de improbidade administrativa, já que, segundo ele, usou do cargo para tirar proveito próprio. Clique aqui para ler a notícia.


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