Trabalho intelectual

Exigir teste físico extenuante para cargo de perito não é razoável, diz TJ-DF

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18 de fevereiro de 2017, 5h40

Não é razoável exigir teste físico de alto rendimento para um cargo que envolve apenas trabalho intelectual. Com esse entendimento, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concederam liminares para dois candidatos a vagas no concurso para perito da Polícia Civil façam as provas deste sábado (18/2) mesmo sem terem cumprido o mínimo exigido pelo edital na primeira etapa.

Em um dos casos, uma candidata foi eliminada por não ter conseguido fazer as barras previstas no teste físico. A decisão que permitiu a continuidade dela no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do TJ-DF.

Para a desembargadora, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata tenta uma vaga de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é para fazer análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, bem como apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial.

“Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata. 

Corrida de 2 km
Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu na última segunda-feira (13/2) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18/2) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”. 

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo almejado, e em vários testes de aptidão física.

“Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos. 

Clique aqui para ler a decisão do TJ-DF. 
Clique aqui para ler a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.

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