Segurança pública

União invadiu competência de estado ao anistiar PMs grevistas, diz Pernambuco

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17 de fevereiro de 2017, 20h42

Em meio à crise da segurança pública provocada pela paralisação da força policial em alguns estados, Pernambuco pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser amicus curiae em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei federal que concedeu anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho.

A ação foi proposta em 2012, quando Roberto Gurgel era o PGR. A ação direta de inconstitucionalidade alega que a União não tem competência para conceder anistia relativa a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais. “A anistia de infrações disciplinares de militares estaduais, pelo ente federal, parece incompatível com explícitos comandos constitucionais sobre o vínculo de tais membros com os próprios Estados (artigo 42, caput, da Constituição) e a franca subordinação deles ao respectivo governador (artigo 144, parágrafo 6º, da CF)”, disse Gurgel.

A lei em questão é a 12.505/2011, com redação alterada pela Lei 13.293/2016, que incluiu policiais dos estados do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul e do Paraná. As greves aconteceram entre 1997 e 2010. A anistia de que trata a lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei 1.001/1969 (Código Penal Militar), na Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos pelo Código Penal.

Segundo a Procuradoria-Geral pernambucana, a lei feriu o exercício da capacidade de autogoverno e administração do estado. A petição afirma que em matéria de agentes públicos estaduais, como são os casos de PMs e bombeiros, não caberia à União, a pretexto de conceder a anistia, decretando, assim, o esquecimento do dever de sancionar no âmbito penal, também isentar o agente infrator de sua responsabilidade administrativa, funcional e disciplinar.  

Ainda não há previsão de julgamento da ADI, que é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Existe outra ação que trata sobre o mesmo tema, impetrada pelo governo de Santa Catarina, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.  

ADI 4.869
ADI 4.377

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