Luta pela igualdade

TSE cassa tempo de partidos que não promoveram participação política feminina

Autor

17 de fevereiro de 2017, 11h29

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou o tempo de propaganda eleitoral de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD). As legendas não reservaram 10% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a veiculação de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.

A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II). O dispositivo determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação irregular e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.

O relator das representações é o ministro Herman Benjamim, que defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher. O objetivo, disse, é incentivá-las a se engajarem na vida partidária.

“Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse ele.

O ministro também reconheceu que alguns desses partidos têm um histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres. Apesar disso,  não cumpriram o tempo mínimo com a finalidade que a lei exige. “Não basta substituir ou buscar substituir as obrigações legais como se elas fossem fungíveis”, enfatizou.

Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.Com a decisão, o PT perdeu 25 minutos; PMDB, PRB, PSB, PSC, PCdoB, PR e PSD perderam 20 minutos; e o PHS, 10 minutos.

Cotas para mulheres
Cotas para mulheres em casas legislativas aumentam a representatividade feminina na política e efetivam o princípio constitucional da igualdade de gênero. Em uma ponderação de valores, essas garantias prevalecem sobre o direito de o eleitor escolher livremente seus parlamentares. Essa é a opinião de especialistas ouvidas pela ConJur.

A proposta valeria apenas para casas legislativas que elegem seus membros por meio de eleições proporcionais, como a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. Entretanto, existe uma ideia similar para o Senado. Nos anos em que duas cadeiras estivessem em disputa, uma delas seria reservada a uma mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rps 27.229; 28.358; 28.965; 29.135; 29.220; 29.305; 29.487; 29.657; 29.742; 29.827; 29.912; 32.255

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!