Direitos individuais

Pessoa que cumpre pena em regime aberto pode visitar irmão preso

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17 de fevereiro de 2017, 13h07

Pessoa que cumpre pena em regime aberto tem direito de visitar irmão preso. Isso porque o fato de estar cumprindo pena sob o regime aberto somente lhe restringe os direitos atingidos pelo efeito da sentença condenatória, e não ao gozo dos demais direitos individuais.

Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público Federal que buscava impedir a visita de irmã de um detento, sob o argumento de que ela foi condenada por tráfico de drogas e cumpre pena em regime aberto.

Para o MPF, não seria recomendável a concessão de autorização de visita à irmã do preso, uma vez que sua entrada na unidade prisional representaria risco para a instituição.

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, entretanto, entendeu que “o fato de a irmã do condenado estar cumprindo pena em regime aberto somente lhe restringe os direitos atingidos pelo efeito da sentença condenatória, e não o gozo dos demais direitos individuais, razão pela qual não há óbice para o deferimento do pedido de autorização de visita”.

Sebastião Reis Júnior reconheceu que o direito de visita não é absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, mas não verificou nenhum risco no fato de a irmã do apenado também estar cumprindo pena.

O relator destacou ainda o fato de o encontro ocorrer em dia e hora determinados, sob vigilância, além da importância da ressocialização do preso e da manutenção do vínculo familiar.

O ministro já havia dado provimento ao recurso especial da irmã do preso em decisão monocrática. Ao julgar agravo do MPF contra essa decisão, a 6ª Turma, por unanimidade, manteve o entendimento do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 989.870

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