Contradições nos depoimentos

MPF quer romper acordo com Paulo Roberto, primeiro delator da "lava jato"

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17 de fevereiro de 2017, 15h02

Uma série de contradições em depoimentos fez o Ministério Público Federal recomendar que o juiz federal Sergio Moro não aplique benefícios da delação premiada assinada com Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, suas duas filhas e um genro. O pedido foi protocolado no dia 7 de fevereiro e, se aceito, valerá apenas para uma das ações penais ligadas à operação “lava jato”.

O processo acusa Costa e seus familiares de atrapalharem as investigações logo nos primórdios do caso — em março de 2014, enquanto a Polícia Federal estava na casa do ex-diretor para buscar a chave de seu escritório, duas filhas e dois genros chegaram primeiro ao local para retirar documentos e dinheiro, como mostraram câmeras do prédio.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Paulo Roberto Costa disse não manter contas no exterior, mas foi desmentido pelas duas filhas, afirma MPF.

A ameaça de prisão contra os familiares foi um dos fatos que mais pesou para o investigado fechar delação, no segundo semestre de 2014. Todos conseguiriam, por exemplo, substituir prisões por penas restritivas de direitos.

Agora, os acordos correm o risco de ficar sem validade: o MPF quer que quatro dos cinco réus sejam condenados por embaraço a investigação sobre organização criminosa, cuja pena varia de três a oito anos. Um dos genros de Costa morreu em janeiro de 2017.

Segundo o documento enviado a Moro, uma das contradições apresentadas é sobre o momento em que Paulo Roberto Costa ficou sabendo que era investigado. A filha Arianna Azevedo Costa Bachmann disse que não manteve contato por telefone com seu pai, mas mesmo assim teve a ideia de retirar materiais do local. Porém, a quebra de sigilo telefônico indicou que eles conversaram.

Os procuradores da República descreveram a mesma cena com Shanni Azevedo Costa Machmann, outra filha do ex-diretor. Ela disse que não teve contato com a irmã e o cunhado no dia da ação da PF, mas a quebra de sigilo também mostrou que ela mentiu.

Para o MPF, “as diversas ligações realizadas entre os acusados, não obstante tenham declarado não ter mantido contato ou ter se falado poucas vezes”, demonstram “desrespeito ao compromisso de dizer a verdade assumido pelos acusados colaboradores”.

Costa disse ainda, em depoimento, que não mantinha contas no exterior. Já suas duas filhas disseram  que existiam contas e que o pai havia pedido que assinassem papéis para esse fim.

Pelos termos negociados entre o MPF e a advogada Beatriz Catta Preta (que depois se desligou da “lava jato”), o acordo perderia efeitos se os colaboradores mentissem ou descumprissem qualquer cláusula. As provas produzidas, no entanto, continuariam válidas. 

O atual advogado de Costa e de seus familiares, João Mestieri, negou discrepância ou desmentidos nas falas citadas e disse, em nota, que já marcou encontro com os procuradores para mostrar “a coerência dos depoimentos, todos convergindo para a absoluta afirmação e reafirmação de todos os pontos” da colaboração. Ele declarou ainda que o pedido do MPF “refere-se apenas a uma ação penal, de menor importância”.

Fio da meada
Quando a “lava jato” teve início, o foco estava num esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas com empresas de fachada, incluindo Alberto Youssef. Só se chegou a fraudes e desvios na Petrobras porque o doleiro presenteou Paulo Roberto Costa com um veículo Land Rover. O ex-diretor da Petrobras ainda é réu em outro processo penal e foi condenado em pelo menos outros sete. 

Clique aqui para ler as alegações do MPF. 

* Texto atualizado às 17h50 do dia 17/2/2016 para acréscimo de informações.

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