Prescrição da pena

Processos sobre venda de sentenças voltam ao primeiro grau, dez anos depois

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16 de fevereiro de 2017, 9h17

Quase dez anos depois da chamada operação hurricane, que acusava um grupo de vender e comprar decisões judiciais para liberar caça-níqueis no Brasil, duas ações penais vão voltar à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Como prescreveu a possibilidade de punir um réu que integrava o Ministério Público Federal, ninguém mais tem prerrogativa de foro, como reconheceu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Em uma das ações, o procurador da República João Sérgio Leal Pereira e outros dois réus foram acusados em 2008 por crimes como associação criminosa e corrupção passiva. O caso começou a tramitar diretamente no Supremo Tribunal Federal, porque um dos acusados era o ministro do STJ Paulo Medina — aposentado compulsoriamente. Depois, em 2012, o processo foi remetido ao STJ.

O relator, ministro Og Fernandes, observou que o único delito imputado ao procurador (associação criminosa) tem pena máxima de três anos, cuja prescrição ocorre no prazo de oito anos, conforme estipula o artigo 109 do Código Penal. Por esse motivo, o próprio MPF apresentou parecer pelo reconhecimento da prescrição.

Fernandes disse que, apesar do reconhecimento da extinção da punibilidade, não houve demora injustificada no curso do processo contra o procurador. “Foram realizados todos os atos instrutórios, com a oitiva de 17 testemunhas e a conclusão da fase instrutória. Está pendente tão somente a análise de requerimentos para realização de diligências complementares.”

Também será encaminhado à Justiça Federal no Rio de Janeiro processo penal conexo que tem Paulo Medina como réu. A Corte Especial também decidiu levantar o sigilo das duas ações penais: para o colegiado, não há mais possibilidade de prejuízo à defesa em virtude da publicidade dos processos, já que a fase de instrução está encerrada.

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