Limite rígido

Para Barroso, STF pode restringir foro especial antes de emenda constitucional

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16 de fevereiro de 2017, 20h13

O ministro Luís Roberto Barroso pediu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal aproveite o caso de um ex-deputado federal para rediscutir a validade do foro por prerrogativa de função. Embora ainda tramitem várias propostas de emenda constitucional nesse sentido, ele afirma em despacho que a própria corte pode “reduzir o problema (…) mediante uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance, com base no princípio republicano e no princípio da igualdade”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso quer aproveitar ação penal contra ex-deputado para o Plenário definir limites ao foro por prerrogativa de função.
Carlos Humberto/SCO/STF

Sem antecipar o voto, o relator sugere que o foro especial fique restrito aos crimes imputados em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo. O caso é representativo porque já dura quase dez anos: o crime de compra de votos, segundo a denúncia, ocorreu em 2008, mas desde então houve um “vaivém” na competência da ação penal.

Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando era prefeito de Cabo Frio (RJ). Encerrado o mandato, o caso foi encaminhado para a primeira instância da Justiça Eleitoral. Em 2015, quando ele conseguiu uma vaga na Câmara dos Deputados, os autos foram remetidos ao STF. Reeleito para a prefeitura, no ano passado, abriu mão da cadeira parlamentar quando o processo já estava liberado para ser julgado pela 1ª Turma.

Pela proposta de Barroso, Rocha Mendes seria julgado desde o início em primeiro grau, porque a suposta compra de votos teria ocorrido quando ele era candidato a prefeito.

Em 2013, Barroso já havia declarado à revista eletrônica Consultor Jurídico que não tinha “simpatia pelo foro por prerrogativa de função na extensão que ele é adotado no Brasil”. No ano passado, durante palestra em Nova York, o ministro defendia mudança pela via do Congresso Nacional. 

Prescrição
“As diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça”, afirma Barroso. Segundo o ministro, “o sistema é feito para não funcionar”, e a ação citada (AP 937) “revela a disfuncionalidade prática do regime de foro”.

O despacho aponta que, desde que o Supremo “começou a julgar efetivamente ações penais (a partir da EC 35/2001, que deixou de condicionar ações contra parlamentares à autorização da casa legislativa), já ocorreram mais de seis dezenas de casos de prescrição da pretensão punitiva”.

Ainda segundo o documento, tramitam hoje na corte 500 processos contra parlamentares (357 inquéritos e 103 ações penais), e o prazo médio para recebimento de uma denúncia é de 565 dias — enquanto, em primeiro grau, essa fase ocorre geralmente em menos de uma semana.

“Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais”, diz o ministro, para quem “não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o despacho.

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