Defensoria quer retirar da Justiça paulista júri sobre massacre do Carandiru
14 de fevereiro de 2017, 16h00
A Defensoria Pública de São Paulo pediu para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitar a federalização do julgamento de policiais militares acusados pelas mortes de 111 detentos no chamado massacre do Carandiru.
Desde a Emenda Constitucional 45/2004, casos de violação a direitos humanos podem ser transferidos da esfera estadual para a federal — somente o PGR, no entanto, tem o poder de fazer o requerimento ao Superior Tribunal de Justiça, responsável pela análise da competência. A federalização, porém, só foi reconhecida três vezes até hoje (leia mais abaixo).
A Defensoria entende que a mudança do processo é necessária porque as mortes ocorreram em 2 de outubro de 1992 e, quase 25 anos depois, a Justiça paulista ainda não puniu nenhum responsável. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri condenaram 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. Mas, em setembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as condenações. A 4ª Câmara Criminal não viu elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.
Os defensores Flávia D'Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, afirmam que há chance concreta de o caso se arrastar por outros 20 anos, o que violaria o princípio da duração razoável do processo.
No documento enviado a Janot, eles também apontam violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, tendo em vista que o relator do processo, desembargador Ivan Sartori, chegou a votar pela absolvição de todos os policiais.
O grupo diz que foi impossível a produção de prova pericial, pois seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos — além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial. Segundo o documento, 109 disparos atingiram cabeça e pescoço de presos; 48, costas; e 94, dorso e nádegas.
Também assinam o pedido as seguintes entidades: Centro Gaspar Garcia; Instituto Vladimir Herzog; Instituto Latino Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura; Centro de Direitos Humanos de Sapopemba “Pablo Gonzales Olalla”; Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação; Educação, Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; Instituto Paulo Freire; Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular; e Centro de Direitos Humanos e de Defesa da Criança, Adolescente e Juventude Paulo Freire.
Troca de competência
A primeira tentativa de usar o chamado Incidente de Deslocamento de Competência foi rejeitado, sobre a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará, em 2005. O STJ aceitou pedidos sobre assassinatos do advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, na Paraíba, de um grupo de pessoas em Goiás e a de um promotor de Justiça em Pernambuco.
Janot solicitou no ano passado medida semelhante para apurar cinco homicídios em 2006, em São Paulo, no que ficou conhecido como “crimes de maio”. A suspeita é que os assassinatos tenham sido cometidos por grupos de extermínio formados por policiais militares, com o objetivo de se vingar dos ataques organizados naquele ano pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
Outro IDC em andamento no STJ pede a federalização da chacina do Cabula, quando 12 pessoas foram mortas e outras seis ficaram gravemente feridas durante ação da Polícia Militar da Bahia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
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